terça-feira, 9 de agosto de 2011

Documentos do Concílio Vaticano II - Sacrosanctum Concilium


CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA



PROÉMIO

Fim do Concílio e sua relação com a reforma litúrgica

1. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia.

2. A Liturgia, pela qual, especialmente no sacrifício eucarístico, «se opera o fruto da nossa Redenção» (1), contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultaneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na ação e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos (2). A Liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito (3), até à medida da idade da plenitude de Cristo (4), robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações (5), para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos (6), até que haja um só rebanho e um só pastor (7).

Aplicação aos diversos ritos

3. Entende, portanto, o sagrado Concílio dever recordar os princípios e determinar as normas práticas que se seguem, acerca do incremento e da reforma da Liturgia.

Entre estes princípios e normas, alguns podem e devem aplicar-se não só ao rito romano mas a todos os outros ritos, muito embora as normas práticas que se seguem devam entender-se referidas só ao rito romano, a não ser que se trate de coisas que, por sua própria natureza, digam respeito também aos outros ritos.

4. O sagrado Concílio, guarda fiel da tradição, declara que a santa mãe Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos, e deseja que, onde for necessário, sejam prudente e integralmente revistos no espírito da sã tradição e lhes seja dado novo vigor, de acordo com as circunstâncias e as necessidades do nosso tempo.


CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA


I - NATUREZA DA SAGRADA LITURGIA E SUA IMPORTÂNCIA NA VIDA DA IGREJA

Jesus Cristo salvador do mundo

5. Deus, que «quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade» (I Tim. 2,4), «tendo falado outrora muitas vezes e de muitos modos aos nossos pais pelos profetas» (Hebr. 1,1), quando chegou a plenitude dos tempos, enviou o Seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo, a evangelizar os pobres, curar os contritos de coração (8), como ,médico da carne e do espírito(9), mediador entre Deus e os homens (10). A sua humanidade foi, na unidade da pessoa do Verbo, o instrumento da nossa salvação. Por isso, em Cristo «se realizou plenamente a nossa reconciliação e se nos deu a plenitude do culto divino» (11).

Esta obra da redenção dos homens e da glorificação perfeita de Deus, prefigurada pelas suas grandes obras no povo da Antiga Aliança, realizou-a Cristo Senhor, principalmente pelo mistério pascal da sua bem-aventurada Paixão, Ressurreição dos mortos e gloriosa Ascensão, em que «morrendo destruiu a nossa morte e ressurgindo restaurou a nossa vida» (12). Foi do lado de Cristo adormecido na cruz que nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja (13).

Pelo sacrifício e pelos sacramentos

6. Assim como Cristo foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para que, pregando o Evangelho a toda a criatura (14), anunciassem que o Filho de Deus, pela sua morte e ressurreição, nos libertara do poder de Satanás (15) e da morte e nos introduzira no Reino do Pai, mas também para que realizassem a obra de salvação que anunciavam, mediante o sacrifício e os sacramentos, à volta dos quais gira toda a vida litúrgica. Pelo Batismo são os homens enxertados no mistério pascal de Cristo: mortos com Ele, sepultados com Ele, com Ele ressuscitados (16); recebem o espírito de adoção filial que «nos faz clamar: Abba, Pai» (Rom. 8,15), transformando-se assim nos verdadeiros adoradores que o Pai procura (17). E sempre que comem a Ceia do Senhor, anunciam igualmente a sua morte até Ele vir (18). Por isso foram batizados no próprio dia de Pentecostes, em que a Igreja se manifestou ao mundo, os que receberam a palavra de Pedro. E «mantinham-se fiéis à doutrina dos Apóstolos, à participação na fração do pão e nas orações... louvando a Deus e sendo bem vistos pelo povo» (Act. 2, 41-47). Desde então, nunca mais a Igreja deixou de se reunir em assembléia para celebrar o mistério pascal: lendo «o que se referia a Ele em todas as Escrituras» (Lc. 24,27), celebrando a Eucaristia, na qual «se torna presente o triunfo e a vitória da sua morte» (19), e dando graças «a Deus pelo Seu dom inefável (2 Cor. 9,15) em Cristo Jesus, «para louvor da sua glória» (Ef. 1,12), pela virtude do Espírito Santo.

Presença de Cristo na Liturgia

7. Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro - «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» (20) -quer e sobretudo sob as espécies eucarísticas. Está presente com o seu dinamismo nos Sacramentos, de modo que, quando alguém batiza, é o próprio Cristo que batiza (21). Está presente na sua palavra, pois é Ele que fala ao ser lida na Igreja a Sagrada Escritura. Está presente, enfim, quando a Igreja reza e canta, Ele que prometeu: «Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles» (Mt. 18,20).

Em tão grande obra, que permite que Deus seja perfeitamente glorificado e que os homens se santifiquem, Cristo associa sempre a si a Igreja, sua esposa muito amada, a qual invoca o seu Senhor e por meio dele rende culto ao Eterno Pai.

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral.

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada par excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja.

A Liturgia terrena, antecipação da Liturgia celeste

8. Pela Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual, como peregrinos nos dirigimos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo (22); por meio dela cantamos ao Senhor um hino de glória com toda a milícia do exército celestial, esperamos ter parte e comunhão com os Santos cuja memória veneramos, e aguardamos o Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até Ele aparecer como nossa vida e nós aparecermos com Ele na glória (23).

Lugar da Liturgia na vida da Igreja

9. A sagrada Liturgia não esgota toda a ação da Igreja, porque os homens, antes de poderem participar na Liturgia, precisam de ouvir o apelo à fé e à conversão: «Como hão de invocar aquele em quem não creram? Ou como hão de crer sem o terem ouvido? Como poderão ouvir se não houver quem pregue? E como se há de pregar se não houver quem seja enviado?» (Rom. 10, 14-15).

É por este motivo que a Igreja anuncia a mensagem de salvação aos que ainda não têm fé, para que todos os homens venham a conhecer o único Deus verdadeiro e o Seu enviado, Jesus Cristo, e se convertam dos seus caminhos pela penitência (24). Aos que crêem, tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los aos Sacramentos, de ensiná-los a guardar tudo o que Cristo mandou (25), de estimulá-los a tudo o que seja obra de caridade, de piedade e apostolado, onde os cristãos possam mostrar que são a luz do mundo, embora não sejam deste mundo, e que glorificam o Pai diante dos homens.

10. Contudo, a Liturgia é simultaneamente a meta para a qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força. Na verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se tornaram filhos de Deus pela fé e pelo Batismo se reúnam em assembléia para louvar a Deus no meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a Ceia do Senhor.

A Liturgia, por sua vez, impele os fiéis, saciados pelos «mistérios pascais», a viverem «unidos no amor» (26); pede «que sejam fiéis na vida a quanto receberam pela fé» (27); e pela renovação da aliança do Senhor com os homens na Eucaristia, e aquece os fiéis na caridade urgente de Cristo. Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja.

A participação dos fiéis

11. Para assegurar esta eficácia plena, é necessário, porém, que os fiéis celebrem a Liturgia com retidão de espírito, unam a sua mente às palavras que pronunciam, cooperem com a graça de Deus, não aconteça de a receberem em vão (28). Por conseguinte, devem os pastores de almas vigiar por que não só se observem, na ação litúrgica, as leis que regulam a celebração válida e lícita, mas também que os fiéis participem nela consciente, ativa e frutuosamente.

Vida espiritual extra-litúrgica

12. A participação na sagrada Liturgia não esgota, todavia, a vida espiritual. O cristão, chamado a rezar em comum, deve entrar também no seu quarto para rezar a sós (29) ao Pai, segundo ensina o Apóstolo, deve rezar sem cessar (30). E o mesmo Apóstolo nos ensina a trazer sempre no nosso corpo os sofrimentos da morte de Jesus, para que a sua vida se revele na nossa carne mortal (31). É essa a razão por que no Sacrifício da Missa pedimos ao Senhor que, tendo aceite a oblação da vítima espiritual, faça de nós uma «oferta eterna» (32) a si consagrada.

13. São muito de recomendar os exercícios piedosos do povo cristão, desde que estejam em conformidade com as leis e as normas da Igreja, e especialmente quando se fazem por mandato da Sé Apostólica.

Gozam também de especial dignidade as práticas religiosas das Igrejas particulares, celebradas por mandato dos Bispos e segundo os costumes ou os livros legitimamente aprovados.

Importa, porém, ordenar essas práticas tendo em conta os tempos litúrgicos, de modo que se harmonizem com a sagrada Liturgia, de certo modo derivem dela, e a ela, que por sua natureza é muito superior, conduzam o povo.

II- EDUCAÇÃO LITÚRGICA E PARTICIPAÇÃO ACTIVA

Normas gerais

14. É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Batismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

Na reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta plena e activa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuìnamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação.

Mas, porque não há qualquer esperança de que tal aconteça, se antes os pastores de almas se não imbuírem plenamente. do espírito e da virtude da Liturgia e não se fizerem mestres nela, é absolutamente necessário que se providencie em primeiro lugar à formação litúrgica do clero. Por tal razões este sagrado Concílio determinou quanto segue:

Formação dos professores de Liturgia

15. Os professores que se destinam a ensinar a sagrada Liturgia nos seminários, nas casas de estudos dos religiosos e nas faculdades de teologia, devem receber a formação conveniente em ordem ao seu múnus em institutos para isso especialmente destinados.
O ensino da Liturgia nos Seminários

16. A sagrada Liturgia deve ser tida, nos seminários e casas de estudo dos religiosos, como uma das disciplinas necessárias e mais importantes, nas faculdades de teologia como disciplina principal, e ensinar-se nos seus aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico.

Mais: procurem os professores das outras disciplinas, sobretudo de teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral, fazer ressaltar, a partir das exigências intrínsecas de cada disciplina, o mistério de Cristo e a história da salvação, para que se veja claramente a sua conexão com a Liturgia e a unidade da formação sacerdotal.

A formação litúrgica dos seminaristas, sacerdotes e fiéis

17. Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma formação litúrgica da vida espiritual, mediante uma conveniente iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também mediante outros exercícios de piedade penetrados do espírito da sagrada Liturgia. Aprendam também a observar as leis litúrgicas, de modo que nos seminários e institutos religiosos a vida seja totalmente impregnada de espírito litúrgico.

18. Ajudem-se os sacerdotes, quer seculares quer religiosos, que já trabalham na vinha do Senhor, por todos os meios oportunos, a penetrarem cada vez melhor o sentido do que fazem nas funções sagradas, a viverem a vida litúrgica, e a partilharem-na com os fiéis que lhes estão confiados.

19. Procurem os pastores de almas fomentar com persistência e zelo a educação litúrgica e a participação ativa dos fiéis, tanto interna como externa, segundo a sua idade, condição, gênero de vida e grau de cultura religiosa, na convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes múnus do dispensador fiel dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho não só com palavras mas também com o exemplo.

O uso dos meios de comunicação

20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofônicas ou televisivas das ações sagradas, especialmente da Missa.

III - REFORMA DA SAGRADA LITURGIA

Razão e sentido da reforma

21. A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se duma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados.

Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais fàcilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, activa e comunitária.

Para tal fim, o sagrado Concílio estabeleceu estas normas gerais:

A. Normas gerais

A autoridade competente

22. § 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.

§ 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembléias episcopais territoriais de vário gênero legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.

§ 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.

Trabalho prudente

23. Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da Liturgia que devem ser revistas. Tenham-se ainda em consideração às leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, a experiência adquirida nas recentes reformas litúrgicas e nos indultos aqui e além concedidos. Finalmente, não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes.

Evitem-se também, na medida do possível, diferenças notáveis de ritos entre regiões confinantes.

O lugar da Sagrada Escritura

24. É enorme a importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia. Porque é a ela que se vão buscar as leituras que se explicam na homilia e os salmos para cantar; com o seu espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as ações e os sinais. Para promover a reforma, o progresso e adaptação da sagrada Liturgia, é necessário, por conseguinte, desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos tanto orientais como ocidentais.

A revisão dos livros

25. Faça-se o mais depressa possível a revisão dos livros litúrgicos, utilizando o trabalho de pessoas competentes e consultando Bispos de diversos países do mundo.

B. Normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia

A liturgia, ação da Igreja comunitária

26. As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto é, Povo santo reunido e ordenado sob a direção dos Bispos (33).

Por isso, tais ações pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual.

27. Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada.

Isto é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.

28. Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.

Os ministros inferiores

29. Os que servem ao altar, os leitores, comentadores e elementos do grupo coral desempenham também um autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir.

É, pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico, cada um a seu modo, e formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete.

A participação do povo

30. Para fomentar a participação ativa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as ações, gestos e atitudes corporais. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.

31. Na revisão dos livros litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a parte que compete aos fiéis.

A não-acepção das pessoas

32. Na Liturgia, à exceção da distinção que deriva da função litúrgica e da sagrada Ordem e das honras devidas às autoridades civis segundo as leis litúrgicas, não deve fazer-se qualquer acepção de pessoas ou classes sociais, quer nas cerimônias, quer nas solenidades externas.

C. Normas que derivam da natureza didática e pastoral da Liturgia

O valor didático da Liturgia

33. Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efetivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.

Mais: as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembléia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.

Por isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.

Por isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:

Aplicação aos diversos ritos

34. Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.

A conexão entre a palavra e o rito

35. Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão ìntimamente unidos:

1) Seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.

2) Indiquem as rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da acção litúrgica, quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.

3) Procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais directamente litúrgica, e prevejam-se nos próprios ritos, quando necessário, breves admonições, feitas só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou outro ministro competente, com as palavras prescritas ou semelhantes.

4) Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou outra pessoa delegada pelo Bispo, a dirigir a celebração.

A língua litúrgica: traduções

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e monições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.

D. Normas para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos

A adaptação da Igreja

37. Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissoluvelmente ligado a superstições e erros, e, quando é possível, mantém-no inalterável, por vezes chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.

Aplicação à Liturgia

38. Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missões, de se afirmarem, até na revisão dos livros litúrgicos; tenha-se isto oportunamente diante dos olhos ao estruturar os ritos e ao preparar as rubricas.

A autoridade competente

39. Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição.

Casos especiais

40. Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil:

1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e gênio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento.

2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado.

3) Como as leis litúrgicas criam em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões, haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata.


IV - PROMOÇÃO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA PARÓQUIA

O Bispo, centro de unidade de vida na diocese

41. O Bispo deve ser considerado como o sumo sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.

Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros (35).

O pároco seu representante

42. Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo.

Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.

V - INCREMENTO DA ACÇÃO PASTORAL LITÚRGICA

Sinal providencial

43. O interesse pelo incremento e renovação da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo pela sua Igreja, e imprime uma nota distintiva à própria vida da Igreja, a todo o modo religioso de sentir e de agir do nosso tempo.

Em ordem a desenvolver cada vez mais na Igreja esta ação pastoral litúrgica, o sagrado Concílio determina:

Comissões de Liturgia, música e arte sacra

44. Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral. A Comissão deverá contar, se possível, com o auxílio dum Instituto de Liturgia Pastoral, de cujos membros não se excluirão leigos particularmente competentes, se for necessário. Será atribuição da dita Comissão dirigir, guiada pela autoridade eclesiástica territorial, a pastoral litúrgica no território da sua competência, promover os estudos e as experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a propor à Santa Sé.

45. Crie-se igualmente em cada diocese a Comissão litúrgica, em ordem a promover, sob a direção do Bispo, a pastoral litúrgica. Poderá suceder que seja oportuno que várias dioceses formem uma só Comissão para promover em conjunto o apostolado litúrgico.
46. Criem-se em cada diocese, se possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte sacra.

É necessário que estas três Comissões trabalhem em conjunto, e não raro poderá ser oportuno que formem uma só Comissão.


CAPÍTULO II
O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA

Instituição e natureza

47. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade (36), banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura (37).

A participação dos fiéis

48. É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador (38), progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.

Revisão dos textos com mais leituras bíblicas

49. Para que o Sacrifício da missa alcance plena eficácia pastoral, mesmo quanto ao seu rito, o sagrado Concílio, tendo em atenção as missas que se celebram com assistência do povo, sobretudo aos domingos e nas festas de preceito, determina o seguinte:

50. O Ordinário da missa deve ser revisto, de modo que se manifeste mais claramente a estrutura de cada uma das suas partes bem como a sua mútua conexão, para facilitar uma participação piedosa e ativa dos fiéis. Que os ritos se simplifiquem, bem respeitados na sua estrutura essencial; sejam omitidos todos os que, com o andar do tempo, se duplicaram ou menos utilmente se acrescentaram; restaurem-se, porém, se parecer oportuno ou necessário e segundo a antiga tradição dos Santos Padres, alguns que desapareceram com o tempo.

51. Prepare-se para os fiéis, com maior abundância, a mesa da Palavra de Deus: abram-se mais largamente os tesouros da Bíblia, de modo que, dentro de um período de tempo estabelecido, sejam lidas ao povo as partes mais importantes da Sagrada Escritura.

Homilia e oração dos fiéis

52. A homilia, que é a exposição dos mistérios da fé e das normas da vida cristã no decurso do ano litúrgico e a partir do texto sagrado, é muito para recomendar, como parte da própria Liturgia; não deve omitir-se, sem motivo grave, nas missas dos domingos e festas de preceito, concorridas pelo povo.

53. Deve restaurar-se, especialmente nos domingos e festas de preceito, a «oração comum» ou «oração dos fiéis», recitada após o Evangelho e a homilia, para que, com a participação do povo, se façam preces pela santa Igreja, pelos que nos governam, por aqueles a quem a necessidade oprime, por todos os homens e pela salvação de todo o mundo (39).

Língua

54. A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.

Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem.

Se algures parecer oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que fica determinado no art. 40 desta Constituição.

Comunhão dos fiéis

55. Recomenda-se vivamente um modo mais perfeito de participação na missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam do mesmo Sacrifício, o Corpo do Senhor.

A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento (40), pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a determinar pela Santa Sé e ao arbítrio do Bispo, como seria o caso dos recém-ordenados na missa da ordenação, dos professos na missa da sua profissão religiosa, dos neófitos na missa pós-batismal.

Unidade da liturgia da palavra e da liturgia eucarística

56. Estão tão intimamente ligadas entre si as duas partes de que se compõe, de algum modo, a missa - a liturgia da Palavra e a liturgia eucarística - que formam um só ato de culto. Por isso, o sagrado Concilio exorta com veemência os pastores de almas a instruírem bem os fiéis, na catequese, sobre o dever de ouvir a missa inteira, especialmente nos domingos e festas de preceito.

Concelebração e seu rito

57. § 1. A concelebração, que manifesta bem a unidade do sacerdócio, tem sido prática constante até ao dia de hoje, quer no Oriente quer no Ocidente. Por tal motivo, aprouve ao Concílio estender a faculdade de concelebrar aos seguintes casos:

1°. a) na quinta-feira da Ceia do Senhor, tanto na missa crismal como na missa vespertina;

b) nas missas dos Concílios, Conferências episcopais e Sínodos;

c) na missa da bênção dum Abade.

2°. Além disso, com licença do Ordinário, a quem compete julgar da oportunidade da concelebração:

a) na missa conventual e na missa principal das igrejas, sempre que a utilidade dos fiéis não exige a celebração individual de todos os sacerdotes presentes;

b) nas missas celebradas por ocasião de qualquer espécie de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos.

§ 2. 1.° É da atribuição do Bispo regular a disciplina da concelebração na diocese.

2°. Ressalva-se, contudo, que se mantém sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não simultaneamente na mesma igreja, nem na quinta-feira da Ceia do Senhor.

58. Deve compor-se o novo rito da concelebração a inserir no Pontifical e no Missal romano.


CAPÍTULO III
OS OUTROS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS

Natureza dos sacramentos

59. Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e, enfim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé. Conferem a graça, a cuja frutuosa recepção a celebração dos mesmos otimamente dispõe os fiéis, bem como a honrar a Deus do modo devido e a praticar a caridade.

Por este motivo, interessa muito que os fiéis compreendam facilmente os sinais sacramentais e recebam com a maior frequência possível os sacramentos que foram instituídos para alimentar a vida cristã.

Natureza dos sacramentais

60. A santa mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são, à imitação dos sacramentos, sinais sagrados que significam realidades, sobretudo de ordem espiritual, e se obtêm pela oração da Igreja. Por meio deles dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e santificam-se as várias circunstâncias da vida.

61. Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais faz com que a graça divina, que deriva do Mistério pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais, santifique todos os passos da vida dos fiéis que os recebem com a devida disposição. A ela se deve também que não deixe de poder ser orientado para a santificação dos homens e para o louvor de Deus o bom uso das coisas materiais.

Necessidade de revisão

62. Tendo-se introduzido, com o decorrer do tempo, no ritual dos sacramentos e sacramentais, elementos que tornam hoje menos claros a sua natureza e fim, e devendo por isso fazer-se algumas adaptações às necessidades do nosso tempo, o sagrado Concílio decretou o seguinte em ordem à sua revisão.

A língua

63. Pode ser frequentemente muito útil para o povo o uso do vernáculo na administração dos sacramentos e sacramentais. Dê-se-lhe, por isso, maior importância segundo estas normas:

a) Na administração dós sacramentos e sacramentais pode usar-se o vernáculo, segundo o estatuído no art. 36;

b) A competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2." desta Constituição, prepare o mais depressa possível, com base na nova edição do Ritual romano, os Rituais particulares, adaptados às necessidades de cada uma das regiões, mesmo quanto à língua. Procure-se que sejam postos em vigor nas respectivas regiões depois de aprovados pela Sé Apostólica. Na composição destes Rituais ou especiais «Coleções de ritos» não devem omitir-se as instruções que o Ritual romano coloca no início de cada rito, quer sejam de caráter pastoral, quer digam respeito às rubricas, quer tenham especial importância comunitária.

Restauração do catecumenado

64. Restaure-se o catecumenado dos adultos, com vários graus, a praticar segundo o critério do Ordinário do lugar, de modo que se possa dar a conveniente instrução a que se destina o catecumenado e santificar este tempo por meio de ritos sagrados que se hão-de celebrar em ocasiões sucessivas.

65. Seja lícito admitir nas terras de Missão, ao lado dos elementos próprios da tradição cristã, os elementos de iniciação usados por cada um desses povos, na medida em que puderem integrar-se no rito cristão, segundo os art.s 37-40 desta Constituição.

Rito do Batismo de adultos

66. Revejam-se tanto o rito simples do Batismo de adultos, como o mais solene, tendo em conta a restauração do catecumenado, e insira-se no Missal romano a missa própria «para a administração do Batismo».

Rito do Batismo de crianças

67. Reveja-se o rito do Batismo de crianças e adapte-se à sua real condição. Dê-se maior realce, no rito, à parte e aos deveres dos pais e padrinhos.

Adaptações do rito do Batismo

68. Prevejam-se adaptações no rito do Batismo, a usar, segundo o critério do Ordinário do lugar; para quando houver grande número de neófitos. Componha-se também um «Rito mais breve» que os catequistas, sobretudo em terras de Missão, e em perigo de morte qualquer fiel, possam utilizar na ausência de um sacerdote ou diácono.

Rito para suprir as cerimônias omitidas no Batismo

69. Em vez do «Rito para suprir as cerimônias omitidas sobre uma criança já batizada», componha-se um novo em que se exprima de modo mais claro e conveniente que uma criança, batizada com o rito breve, já foi recebida na Igreja.

Prepare-se também um novo rito que exprima que são acolhidos na comunhão da Igreja os vàlidamente batizados que se converteram à Religião católica.

Bênção da água batismal

Fora do tempo pascal, pode benzer-se a água batismal no próprio rito do batismo e com uma fórmula especial mais breve.

Rito da Confirmação

71. Para fazer ressaltar a íntima união do sacramento da Confirmação com toda a iniciação cristã, reveja-se o rito deste sacramento; pela mesma razão, é muito conveniente, antes de o receber, fazer a renovação das promessas do Batismo.

A Confirmação, se parecer oportuno, pode ser conferida durante a missa; prepare-se, entretanto. em ordem à celebração do rito fora da missa, uma fórmula que lhe possa servir de introdução.

Rito da Penitência

72. Revejam-se o rito e as fórmulas da Penitência de modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito do sacramento.

A Unção dos enfermos

73. A «Extrema-Unção», que também pode, e melhor, ser chamada «Unção dos enfermos», não é sacramento só dos que estão no fim da vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte.

74. Além dos ritos distintos da Unção dos enfermos e do Viático, componha-se um «Rito contínuo» em que a Unção se administre ao doente depois da confissão e antes da recepção do Viático.

75. O número das unções deve regular-se segundo a oportunidade. Revejam-se as orações do rito da Unção dos enfermos, de modo que correspondam às diversas condições dos que recebem este sacramento.

Revisão dos ritos da Ordem

76. Faça-se a revisão do texto e das cerimônias do rito das Ordenações. As alocuções do Bispo, no início da ordenação ou sagração, podem ser em vernáculo.

Na sagração episcopal, todos os Bispos presentes podem fazer a imposição das mãos.

Rito do Matrimônio

77. A fim de indicar mais claramente a graça do sacramento e inculcar os deveres dos cônjuges, reveja-se e enriqueça-se o rito do Matrimônio que vem no Ritual romano.

«É desejo veemente do sagrado Concílio que as regiões, onde na celebração do Matrimônio se usam outras louváveis tradições e cerimônias, as conservem» (41).

Concede-se à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com o uso dos vários lugares e povos, devendo, porém, o sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes.

78. Celebre-se usualmente o Matrimônio dentro da missa, depois da leitura do Evangelho e da homilia e antes da «Oração dos fiéis». A oração pela esposa, devidamente corrigida a fim de inculcar que o dever de fidelidade é mútuo, pode dizer-se em vernáculo.

Se o Matrimônio não for celebrado dentro da missa, leiam-se no começo do rito a epístola e o evangelho da «Missa dos esposos» e nunca se deixe de dar a bênção nupcial.

Revisão dos Sacramentais

79. Faça-se uma revisão dos sacramentos, tendo presente o princípio fundamental de uma participação consciente, ativa e fácil dos fiéis, bem como as necessidades do nosso tempo. Podem acrescentar-se nos Rituais, a rever segundo o disposto no art. 63, novos sacramentais conforme as necessidades o pedirem.

Limitem-se a um pequeno número, e só em favor dos Bispos ou Ordinários, as bênçãos reservadas.

Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas.

Rito da consagração das Virgens

80. Reveja-se o rito da consagração das Virgens, que vem no Pontifical romano.

Componha-se também um rito de profissão religiosa e de renovação de votos, a utilizar, salvo direito particular, por aqueles que fazem a profissão ou renovam os votos dentro da Missa, o qual contribua para maior unidade, sobriedade e dignidade. Será louvável fazer a profissão religiosa dentro da Missa.

Rito das exéquias

81. As exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias regiões, mesmo na cor litúrgica.

82. Faça-se a revisão do rito de sepultura das crianças e dê-se-lhe missa própria.


CAPÍTULO IV
O OFÍCIO DIVINO

Sua natureza: oração da Igreja em nome de Cristo

83. Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

84. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

85. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.

Valor pastoral

86. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituíram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (At. 6, 4).

Normas para a reforma

87. Para permitir nas circunstâncias atuais, quer aos sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.

88. Sendo o objetivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras do apostolado.

89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:

a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois pólos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;

b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;

c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor nocturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;

d) Suprima-se a Hora de Prima;

e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Nona. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

90. Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como objetivo, ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício romano, que mais larga e facilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é confiado.

91. Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89, distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de tempo.

Conclua-se o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão do Saltério, procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo no canto, e toda a tradição da Igreja latina.

92. Quanto às leituras, sigam-se estas normas:

a) Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita mais fácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;

b) Faça-se melhor seleção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos;

c) As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.

93. Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando ou mudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com a piedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nas coleções hinológicas.

Recitação coral ou privada

94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima do verdadeiro tempo de cada um das Horas canônicas.

95. As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missa conventual, diàriamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;

a) O Ofício completo: as Ordens de Cônegos, de Monges e Monjas e de outros Regulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;

b) As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular: os Cabidos das catedrais ou das colegiadas;

c) Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores ou fizeram profissão solene, à exceção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas canônicas que não recitam no coro.

96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

97. As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro ato litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

98. Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições, recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da Igreja.

Tomam parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo as constituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do Ofício divino e devidamente aprovado.

99. Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar a Deus pùblicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e sobretudo aos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao menos alguma parte do Ofício divino.

Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

100. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

Língua

101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.

§ 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembléia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada.


CAPÍTULO V
O ANO LITÚRGICO

Sua natureza: o ciclo do tempo

102. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.

Distribui todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Encarnação e Nascimento à Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.

Com esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de graça.

As festas da Virgem e dos Santos

103. Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser..

104. A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o «dies natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus.

Exercícios de piedade

105. Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.

Por isso, aprouve ao sagrado Concílio determinar o seguinte:

Domingo e festas do Senhor

106. Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os »regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o

107. Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu caráter original para, com a celebração dos mistérios da Redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Sé acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40.

108. Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.

A Quaresma

109. Ponham-se em maior realce, tanto na Liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação ou preparação do Batismo e pela Penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a celebração do mistério pascal. Por isso:

a) utilizem-se com mais abundância os elementos batismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se, se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;

b) o mesmo se diga dos elementos penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é detestação do pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da Igreja na prática penitenciai, nem deixar de recomendar a oração pelos pecadores.

110. A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que se refere o art. 22.

Mantenha-se religiosamente o jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na Sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os fiéis possam chegar à alegria da Ressurreição do Senhor com elevação e largueza de espírito.

As festas dos santos

111. A Igreja, segundo a tradição, venera os Santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas imagens. É que as festas dos Santos proclamam as grandes obras de Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar.

Para que as festas dos Santos não prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam Santos de inegável importância universal.


CAPÍTULO VI
A MÚSICA SACRA

Importância para a Liturgia

112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.

Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura (42), quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da música sacra no culto divino.

A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.

O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabelece o seguinte:

113. A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação activa do povo.

Observe-se, quanto à língua a usar, o art. 36; quanto à Missa, o art. 54; quanto aos sacramentos, o art. 63; e quanto ao Ofício divino, o art. 101.

Promoção da música sacra

114. Guarde-se e desenvolva-se com diligência o patrimônio da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais pastores de almas que os fiéis participem ativamente nas funções sagradas que se celebram com canto, na medida que lhes compete e segundo os art. 28 e 30.

115. Dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para o conseguir, procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que terão a missão de ensinar a música sacra.

Recomenda-se a fundação, segundo as circunstâncias, de Institutos Superiores de música sacra.

Os compositores e os cantores, principalmente as crianças, devem receber também uma verdadeira educação litúrgica.

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros gêneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da ação litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

117. Procure terminar-se a edição típica dos livros de canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos livros já editados depois da reforma de S. Pio X.

Convirá preparar uma edição com melodias mais simples para uso das igrejas menores.

118. Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias ações litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.

Adaptação às diferentes culturas

119. Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso, procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na medida do possível, a promover a música tradicional desses povos nas escolas e nas ações sagradas.

Instrumentos músicos sagrados

120. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.

Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.

Normas para os compositores

121. Os compositores possuídos do espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o patrimônio.

Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembléia dos fiéis.

Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas.



CAPÍTULO VII
A ARTE SACRA E AS ALFAIAS LITÚRGICAS

A arte sacra e seus estilos

122. Entre as mais nobres atividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra. Elas tendem, por natureza, a exprimir de algum modo, nas obras saídas das mãos do homem, a infinita beleza de Deus, e estarão mais orientadas para o louvor e glória de Deus se não tiverem outro fim senão o de conduzir piamente e o mais eficazmente possível, através das suas obras, o espírito do homem até Deus.

É esta a razão por que a santa mãe Igreja amou sempre as belas artes, formou artistas e nunca deixou de procurar o contributo delas, procurando que os objetos atinentes ao culto fossem dignos, decorosos e belos, verdadeiros sinais e símbolos do sobrenatural. A Igreja julgou-se sempre no direito de ser como que o seu árbitro, escolhendo entre as obras dos artistas as que estavam de acordo com a fé, a piedade e as orientações veneráveis da tradição e que melhor pudessem servir ao culto.

A Igreja preocupou-se com muita solicitude em que as alfaias sagradas contribuíssem para a dignidade e beleza do culto, aceitando no decorrer do tempo, na matéria, na forma e na ornamentação, as mudanças que o progresso técnico foi introduzindo.

Pareceu bem aos Padres determinar, a este propósito, o que segue:

123. A Igreja. nunca considerou um estilo como próprio seu, mas aceitou os estilos de todas as épocas, segundo a índole e condição dos povos e as exigências dos vários ritos, criando deste modo no decorrer dos séculos um tesouro artístico que deve ser conservado cuidadosamente. Seja também cultivada livremente 'na Igreja a arte do nosso tempo, a arte de todos os povos e regiões, desde que sirva com a devida reverência e a devida honra às exigências dos edifícios e ritos sagrados. Assim poderá ela unir a sua voz ao admirável cântico de glória que grandes homens elevaram à fé católica em séculos passados.

124. Ao promoverem uma autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera suntuosidade uma beleza que seja nobre. Aplique-se isto mesmo às vestes e ornamentos sagrados.

Tenham os Bispos todo o cuidado em retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras de arte que não se coadunam com a fé e os costumes e com a piedade cristã, ofendem o genuíno sentido religioso, quer pela depravação da forma, que pela insuficiência, mediocridade ou falsidade da expressão artística.

Na construção de edifícios sagrados, tenha-se grande preocupação de que sejam aptos para lá se realizarem as ações litúrgicas e permitam a participação ativa dos fiéis.

O culto das imagens

125. Mantenha-se o uso de expor imagens nas igrejas à veneração dos fiéis. Sejam, no entanto, em número comedido e na ordem devida, para não causar estranheza aos fiéis nem contemporizar com uma devoção menos ortodoxa.

Comissão diocesana da arte

126. Para emitir um juízo sobre as obras de arte, ouçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso, assim como também das Comissões a que se referem os art. 44, 45, 46.

Os Ordinários vigiarão com todo o cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e obras preciosas, que embelezam a casa de Deus.

Promoção da arte e formação dos artistas

127. Cuidem os Bispos de, por si ou por sacerdotes idôneos e que conheçam e amem a arte, imbuir os artistas do espírito da arte sacra e da sagrada Liturgia.

Recomenda-se também, para formar os artistas, a criação de Escolas ou Academias de arte sacra, onde parecer oportuno.

Recordem-se constantemente os artistas que desejam, levados pela sua inspiração, servir a glória de Deus na santa Igreja, de que a sua atividade é, de algum modo, uma sagrada imitação de Deus criador e de que as suas obras se destinam ao culto católico, à edificação, piedade e instrução religiosa dos fiéis.

128. Revejam-se o mais depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas externas que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e digna dos edifícios sagrados, ereção e forma dos altares, nobreza, disposição e segurança dos sacrários, dignidade e funcionalidade do batistério, conveniente disposição das imagens, decoração e ornamentos. Corrijam-se ou desapareçam as normas que parecem menos de acordo com a reforma da Liturgia; mantenham-se e introduzam-se as que forem julgadas aptas a promovê-la.

Neste particular e especialmente quanto à matéria e forma dos objetos e das vestes sagradas, o sagrado Concílio concede às Conferências episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares, segundo o art. 22 desta Constituição.

129. Para poderem estimar e conservar os preciosos monumentos da Igreja e para estarem aptos a orientar como convém os artistas na realização das suas obras, devem os clérigos, durante o curso filosófico e teológico, estudar a história e evolução da arte sacra, bem como os sãos princípios em que deve fundar-se.

Uso das insígnias pontifícias

130. É conveniente que o uso das insígnias pontificais seja reservado às pessoas eclesiásticas que possuem a dignidade episcopal ou gozam de especial jurisdição.



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Apêndice


DECLARAÇÃO DO CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II
SOBRE A REFORMA DO CALENDÁRIO



Apêndice: Declaração sobre a revisão do Calendário

O sagrado Concílio Ecumênico Vaticano II, tendo na devida conta o desejo expresso por muitos para dar à festa da Páscoa um domingo certo e adotar um calendário fixo, depois de ter ponderado maduramente as consequências que poderão resultar da introdução do novo calendário, declara o seguinte:

1. O sagrado Concílio não tem nada a opor à fixação da festa da Páscoa num domingo certo do calendário gregoriano, se obtiver o assentimento daqueles a quem interessa, especialmente dos irmãos separados da comunhão com a Sé Apostólica.

2. Igualmente declara não se opor às iniciativas para introduzir um calendário perpétuo na sociedade civil.

Contudo, entre os vários sistemas em estudo para fixar um calendário perpétuo e introduzi-lo na sociedade civil, a Igreja só não se opõe àqueles que conservem a semana de sete dias e com o respectivo domingo. A Igreja deseja também manter intacta a sucessão hebdomadária, sem inserção de dias fora da semana, a não ser que surjam razões gravíssimas sobre as quais deverá pronunciar-se a Sé Apostólica.



Roma, 4 de Dezembro de 1963.

PAPA PAULO VI




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Notas

1. IX Dom. d. Pentec., oração sobre as oblatas.

2. Cfr. Hebr. 13,14.

3. Cfr. Ef. 2, 21-22.

4. Cfr. Ef. 4,13.

5. Cfr. Is. 11,12.

6. Cfr. Jo. 11,52.

7. Cfr. Jo. 10,16.

8. Cfr. Is. 61,1; Lc. 4,18.

9. S. Inácio de Antioquia aos Efésios, 7, 8: F. X. Funk, Patres Apostolici, I, Tubinga, 1901, p. 218.

10. Cfr. I Tim. 2,5.

11. Sacramentário de Verona (Leoniano): ed. C. Mohlberg, Roma, 1956, n.° 1265, p. 162.

12. Missal Romano, Prefácio pascal.

13. Cfr. S. Agostinho, Enarr. in Ps. CXXXVIII, 2: Corpus Christianorum XL, Tournai, 1956, p. 1991; e a oração depois da segunda leitura de Sábado Santo antes da reforma da Semana Santa, no Missal Romano.

14. Cfr. Mc. 16,15

15. Cfr. Act. 26,18

16. Cfr. Rom. 6,4; Ef. 2,6; Col. 3,1; 2 Tim. 2,11.

17. Cfr. Jo. 4,23.

18. Cfr. 1 Cor. 11,26.

19. Conc. Trento, Sess. XIII, 11 Out. 1551, Decr. De ss. Eucharist., ci 5: Concilium Tridentinum, Diariorum, Actorum, Epistolarum, Tractatuum nova collectio, ed. Soc. Goerresiana, t. VII. Actas: Parte IV, Friburgo da Brisgóvia, 1961, p. 202.

20. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Set. 1562, Dout. De ss. Missae sacrif., c. 2: Concilium Tridentinum, ed. cit., t. VIII, Actas: Parte V, Friburgo da Brisgóvia, 1919, p. 960.

21. Cfr. S. Agostinho, In Joannis Evangelium Tractatus VI, c. I, n.° 7: PL 35, 1428.

22. Cfr. Apoc. 21,2; Col. 3,1; Heb. 8,2.

23. Cfr. Fil. 3,20; Col. 3,4,

24. Cfr. Jo. 17,3; Lc. 24,47; Act. 2,38.

25. Cfr. Mt. 28,20.

26. Oração depois da comunhão na Vigília Pascal e no Domingo da Ressurreição.

27. Oração da missa de terça-feira da Oitava de Páscoa.

28. Cfr. 2 Cor. 6,1.

29 Cfr. Mt. 6,6.

30. Cfr. 1 Tess. 5,17.

31. Cfr. 2 Cor. 4, 10-11.

32. Missal Romano, 2ª feira da Oitava de Pentecostes, oração sobre as oblatas.

33. S. Cipriano, De Cath. Eccl. unitate, 7: ed. G. Hartel, em CSEL, t. III, 1, Viena 1868, pp. 215-216. Cfr. Ep. 66, n.° 8, 3: ed. cit., t. III„ 2, Viena 1871, pp. 732-733.

34. Cfr. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Setembro 1562, Doctr. de ss. missae sacrif., c. 8: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, p. 961.

35. Cfr. S. Inácio de Antioquia, Ad Magn. 7; Ad Philad. 4; Ad Smyrn. 8: ed. cit. F. X. Funk, I, pp 336, 266, 281.

36. Cfr. S. Agostinho. In Joannis Evang. tractatus XXVI, cap. VI, n.° 13: PL 35, 1613.

37. Breviário Romano, na festa do Corpo de Deus: Antífona do Magnificat em 2ªs Vésperas.

38. Cfr. S. Cirilo de Alexandria, Commentarium in Joannis Evangelium, livro XI, cap. XI-XII: PG 74, 557-565.

39. Cfr. 1 Tim. 2, 1-2.

40. Sessão XXI, Doctrina de Communione sub utraque specie et parvulorum, e. 1-3, cân. 1-3: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, pp. 698-699.

41. Conc. Trento, Sessão XXIV, 11 Novembro 1563, Decr. De reformatione, c. I: Concilium Trident. ed. cit., t. IX. Actas: parte VI, Friburgo Br. 1924., p. 969. Cfr. Ritual Romano, tit.8, c. II, n° 6.

42. Cfr. Ef. 5,19; Col. 3,16.


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Fonte:

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Somente o necessário:
excessos costumam ser mais prejudiciais que as faltas

por Carlos Hilsdorf


Embora as pessoas reclamem com imensa frequência daquilo que não possuem, existe outra questão que merece toda a nossa atenção: aquilo que possuímos em excesso.

Aliás, os excessos costumam ser mais prejudiciais que as faltas, mas demoram mais para serem percebidos. As faltas nós notamos imediatamente, os excessos só quando despertam a nossa consciência.

Comemos em excesso (observe você mesmo), trabalhamos em excesso (anda cansado, não é?), guardamos coisas em excesso (dê uma olhada em suas gavetas), nos importamos em excesso com a opinião dos outros... Há um excesso de preocupações e acúmulo de “gorduras” em diversas áreas de nossas vidas.

Em geral, possuímos mais do que necessitamos para ser feliz, mas continuamos insistindo na desculpa de que não somos felizes porque nos falta alguma coisa. E de fato falta: falta assumirmos um estilo de vida mais franco, sincero e liberto.

Tudo o que temos em excesso demanda tempo e energia para ser administrado. Roupas demais, CDs demais, bagunça demais, lembranças demais (fique com as que valem a pena, pelo aprendizado ou felicidade que trouxeram), compromissos demais, pressa demais.

Todos nos beneficiaremos com a prática de determinado nível de minimalismo (sem excessos, porque isso também pode ser demais). Podemos reinventar nossa maneira de viver para viver com o necessário. Não precisa ser o mínimo necessário, pode haver algumas sobras, mas sem os exageros de costume.

Viver melhor com menos. Isso traz uma sensação de leveza e felicidade tão maravilhosa que todos devemos, ao menos, experimentar. Na melhor das hipóteses, aprendemos e adotamos um novo estilo de vida.

Quem está em processo de mudança, reconhece rápido o quanto acumulou de coisas em excesso, e aprende que pode viver tão bem, ou melhor, com muito menos!

Se vamos acampar, somos felizes apenas com uma mochila...

Liberte-se dos excessos de todo o tipo: excesso de informação (aliás, muita coisa é só ruído, nem mereceria sua atenção); excesso de produtos e serviços (consumismo é uma válvula de escape para não olharmos para nossa própria existência e para o vazio que buscamos inutilmente preencher com compras); excesso de relacionamentos (nem todos valem a pena, não é verdade?). Viva mais com menos, experimente algum nível de minimalismo. Permita-se sentir-se livre dos acúmulos e excessos.

Nada é mais gratificante que a liberdade, a sensação de que você se basta sem precisar de um arsenal de coisas, sons e cores a seu redor. Dedique-se a experimentar essa libertadora sensação. Quem sabe viver com pouco, sempre saberá viver em quaisquer situações, mas aqueles que só sabem viver com muito, nas mínimas provações e ausências sofrem e se desesperam. Esses últimos se confundiram com seus excessos... e na falta deles, não se reconhecem.

Nunca sabemos se viveremos com o que temos, com mais ou menos no dia de amanhã, mas se aprendermos a viver com o que é essencial, viveremos sempre bem.

Todo excesso é energia acumulada em local inapropriado, estagnando o fluxo da vida. Excesso de excessos corresponde à falta de si mesmo. E se o que te falta é você, nada poderá preencher esse vazio...


Fonte:
http://www2.uol.com.br/vyaestelar/atitudes.htm

quinta-feira, 14 de julho de 2011

A LITURGIA COMO AÇÃO INCULTURADA
(Inculturação da Liturgia)

Pe. Cristiano Marmelo Pinto



1. A LITURGIA COMO AÇÃO DE DEUS E DA IGREJA

A liturgia está no campo da ação (urgia). A liturgia é ação. É ação de Deus que se mantém fiel à sua Aliança com o povo. Ação de Deus que nos liberta, transforma, santifica. Deus está sempre agindo em favor de seu povo. Sua maior ação (lit-urgia) foi nos ter enviado seu Filho Jesus para nos salvar.

Mas a liturgia é também ação do povo cristão, que responde prontamente a Deus, prestando a ele o verdadeiro culto em espírito e verdade (cf. Jo 4,23-24). Ela é resposta à própria ação de Deus. Por isso, há na ação litúrgica um duplo movimento: da parte de Deus (movimento descendente), que vem ao encontro de seu povo para santificar e transformar, e da parte do povo cristão (movimento ascendente) que responde através das ações litúrgicas a Deus. Como afirma o Documento de Puebla “A liturgia, como ação de Cristo e da Igreja, é o exercício do sacerdócio de Jesus Cristo; é o ápice e a fonte da vida da Igreja” (PUEBLA, 918).

1.1. LITURGIA COMO AÇÃO DE DEUS

A liturgia é ação de Deus, como já foi dito. Ela é ação simbólica que nos faz participar do mistério de Deus. “Liturgia é comunhão e participação na vida e no mistério de Deus Pai, Filho e Espírito Santo” (PALUDO, 1996). A iniciativa na liturgia é sempre de Deus. É o Pai quem nos convoca, o Filho quem nos congrega e se dirige ao Pai em nosso favor, e o Espírito Santo nos transforma em oferendas vivas ao Pai.

A liturgia é ação de Jesus Cristo e, Jesus Cristo é a perfeita ação do Pai. Em Jesus o projeto de Deus de nos salvar é levado ao seu pleno cumprimento. Jesus é ação do Pai:

a) Através de sua vida;
b) Através de seus gestos e palavras;
c) Através de sua opção preferencial pelos pobres;
d) Através de sua entrega total no mistério de sua paixão, morte e ressurreição.

Com efeito, o Constituição Conciliar sobre a renovação da liturgia Sacrosanctum Concilium afirma que “Cristo age sempre e tão intimamente unido à Igreja, sua esposa amada, que esta glorifica perfeitamente a Deus e santifica os homens” (SC 7) . No final do presente artigo, o documento diz “toda celebração litúrgica, pois, como obra de Cristo sacerdote e de seu corpo, a Igreja, é ação sagrada num sentido único, não iguala em eficácia nem grau por nenhuma outra ação da Igreja” (SC 7) .

A liturgia é também ação do Espírito Santo que nos reúne, nos faz participar e rezar. Ele é o grande animador da celebração litúrgica. É o Espírito Santo quem faz com que a liturgia seja uma ação conjunta, ou seja, ação do Pai, ação de Cristo e ação da Igreja. Podemos afirmar que na ação litúrgica cada gesto, cada palavra, cada celebração, cada pessoa e/ou comunidade é um sinal da presença e da ação do Espírito Santo.

1.2. LITURGIA COMO AÇÃO DA IGREJA

A liturgia é também ação da Igreja, povo de Deus, que se reúne para celebrar o mistério de sua fé. Ela é resposta da Igreja ao apelo de Deus que quer a todos salvar. Ela é resposta a Cristo que nos convoca e também ao Espírito Santo. A Igreja se reúne para celebra, para render graças a Deus que age em favor de seu povo.

A liturgia é ação de pessoas que, animadas por sua vida de fé, buscam viver em comunidade, ou seja, a liturgia é ação da Igreja, reunida em assembléia litúrgica, movida pela sua fé (cf. SC 26). A liturgia é ação do povo de Deus, é um fazer, um agir em conjunto. Ela é ação em que a comunidade (assembleia litúrgica) é o sujeito. O que fundamenta a participação e ação de todo o povo de Deus na ação litúrgica é o batismo. Pelo batismo recebemos o sacerdócio comum a todos que nos torna capazes de reconhecer, adorar e honrar a Deus que é nosso Pai.

Porém, a liturgia não é ação de uns pouco, é de todos. A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium afirma que “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, sacramento da unidade [...] São, pois, ações de todo o corpo da Igreja” (SC 26) . A comunidade constitui a base de toda ação litúrgica respondendo a ação convocatória do Pai, por Cristo no Espírito. É uma ação conjunta que supõe:

a) Sentir-se convocado por Deus, ou seja, toda ação litúrgica começa por uma convocação para a reunião, o encontro de pessoas;
b) Participação consciente e ativa, ou seja, a participação consiste na integração da pessoa na assembleia litúrgica, formamos um corpo, o corpo do Senhor. A pessoa deve inserir-se num agir comunitário;
c) Agir corresponsável – significa que a ação litúrgica requer corresponsabilidade de todos na assembleia. Todos devem tomar parte nas ações litúrgicas fazendo com empenho.

A ação litúrgica da Igreja não é uma ação desordenada. Ela é um espaço onde se manifesta os dons e carismas do Espírito Santo e se desenvolvem como serviço para a edificação do corpo de Cristo, que é a Igreja. Estes serviços nas ações litúrgicas se transformam em ministérios, funções e ofícios. O Espírito Santo distribui seus dons e carismas para o bem comum de todos. Os ministérios e outros serviços prestados na ação litúrgica não são propriedade de ninguém, mas dom para toda a comunidade. A assembleia litúrgica é uma realidade ministerial, onde cada um executa sua ação ministerial específica para o bem do conjunto.

2. A LITURGIA COMO AÇÃO INCULTURADA

Quando falamos da liturgia como ação, esta ação se dá por meio de gestos, palavras, sinais, símbolos, silêncio, etc. É uma ação concreta e contextualizada numa determinada realidade, numa cultura concreta. A ação de Deus é uma ação encarnada, assim como a ação litúrgica é uma ação encarnada numa cultura específica. Se Deus optou por ter um rosto entre nós, também a liturgia precisa ter um rosto, um jeito, precisa ser situada historicamente. É neste sentido que falamos que a liturgia é uma ação inculturada.

A liturgia cristã, ao se formar, passou por um longo processo de inculturação de elementos culturais dos lugares onde a fé cristã se fazia presente. A liturgia não nasce como algo totalmente novo, mas tendo suas raízes na herança judaica sinagogal, ela vai incorporando elementos das culturas que estavam em harmonia com a fé e a tradição. Também acontece um processo de exclusão de tudo o que não era compatível com a fé cristã. Todo o processo de inculturação da liturgia acontece pelo método da assimilação e reinterpretação dos ritos, sinais, símbolos, gestos, etc. conferindo a estes um novo significado a partir da fé em Jesus Cristo. Recebem elementos cristãos.

A incorporação de elementos cultuais e culturais de diversas culturas começa dentro do judaísmo e logo atinge o mundo helênico. De uma postura inicialmente rígida, aos poucos os cristãos passam a assumir elementos da cultura pagã à liturgia.

Após o edito de Milão a liturgia sofre profundas influências da cultura romana. Antes os cristãos se reunião nas casas (domus eclesiae). Com o edito, as celebrações passam para as basílicas romanas. O rito romano se enche de solenidade. Os cerimoniais pontificais eram adaptações dos cerimoniais da corte. A Igreja institui suas festas litúrgicas em substituição às festas pagãs, etc.

Não pretendemos abordar todo o processo da formação da liturgia cristã nos primeiros séculos do cristianismo, pois não é nosso objetivo nesta reflexão. Mas levantamos alguns elementos para percebermos que a liturgia cristã se forma tendo como base a cultura onde a fé se torna presente. Este processo é contínuo, de modo que ainda hoje é necessário que a liturgia seja inculturada às diversas realidades dos diferentes povos onde a fé cristã está presente. É neste sentido que o Concílio Vaticano II pretendeu reformar toda a liturgia da Igreja, para facilitar o processo de inculturação da mesma aos diferentes povos e culturas. “A Igreja não pretende impor a uniformidade litúrgica. [...] Interessa-lhe manter e incentivar as riquezas e os dons das diversas nações e povos” (SC 37) .

A reforma da liturgia e principalmente com o retorno à liturgia romana clássica, ou seja, aquelas que os cristãos de Roma celebravam nos primeiros séculos do cristianismo, serviu para que sobre esta base sólida, pudesse ser incorporado elementos das diferentes culturas, enriquecendo a própria liturgia e dando a ela um rosto específico em cada lugar onde se celebra, desde que o que é substancial à liturgia, ao rito romano, não seja ferido. Assim se expressa a Constituição Conciliar: “Mantida a unidade substancial do rito romano, admite-se, na própria revisão dos livros litúrgicos, legítimas variações e adaptações aos diversos grupos, regiões e povos, principalmente nas missões” (SC 38).

3. AS TENTATIVAS DE REFORMA DA LITURGIA ROMANA

O Concílio Vaticano II empreendeu uma profunda reforma da liturgia romana. Para isto foi buscar na liturgia romana clássica sua forma mais pura para reformar toda a liturgia. Houve várias tentativas de reforma da liturgia ao longo da história da Igreja e da própria liturgia. De modo que temos as reformas dos papas Gregório VII, conhecida como reforma gregoriana, Inocêncio III e a própria reforma do Concílio de Trento que, embora tendo seus saldos positivos, terminou por engessar a liturgia romana, não permitindo nenhuma adaptação posterior a ele.

O Concílio de Trento tinha como principal preocupação impedir os abusos que estavam ocorrendo na liturgia e que eram alvos de constantes críticas dos reformadores protestantes, porém não conseguiu devolver à liturgia seu caráter mais primitivo de simplicidade, clareza, sobriedade, etc. A reforma do Concílio de Trento não conseguiu alcançar a liturgia no seu período clássico, mas deu continuidade à tradição medieval. A liturgia continuou algo privado e sem a participação do povo. O ponto negativo de Trento foi que caiu no fixismo e no rubricismo litúrgico.

No ano de 1786 aconteceu o chamado Sínodo de Pistóia que propôs uma reforma da liturgia em que se procurava voltar ao autêntico espírito e forma mais clássica e pura da liturgia romana. Infelizmente não obtiveram muito êxito, porém, ao que nos parece, este Sínodo pode ter sido o advento do que mais tarde, no início do século XX, vem a ser o movimento litúrgico.

O movimento litúrgico propôs um retorno à liturgia romana clássica, através de pesquisas históricas e teológicas sobre a tradição litúrgica. O papa Pio XII descreve este movimento como sinal da providência de Deus no nosso tempo, como um movimento do Espírito Santo na Igreja. Foi graças ao movimento litúrgico que o Concílio Vaticano II pôde abrir as portas da Igreja para uma verdadeira reforma e adaptação da liturgia e redigir seus princípios. O objetivo do movimento litúrgico é alcançado pelo Concílio Vaticano II que procura voltar à simplicidade original da liturgia e à clareza do rito Romano, possibilitando sua adaptação às mais diversas culturas e tradições dos povos. É sobre esta base que podemos falar de inculturação da liturgia a partir da reforma litúrgica empreendida pelo Concílio Vaticano II.

4. A INCULTURAÇÃO DA LITURGIA NO CONCÍLIO VATICANO II

O retorno da liturgia romana clássica foi extremamente importante para o processo de inculturação da liturgia, pois o Concílio queria oferecer um modelo litúrgico, uma editio typica (edição típica), caracterizada pela sobriedade, simplicidade e clareza do rito romano, para que sobre esta base fossem realizadas as adaptações da liturgia romana conforme os costumes culturais de cada povo. Embora a inspiração da reforma fosse o período clássico da liturgia romana, alguns elementos posteriores permaneceram, de modo que podemos afirmar que a liturgia reformada do Concílio Vaticano II não foi totalmente pura, mas permanecendo elementos da liturgia de Pio V, da Idade Média, do período carolíngio e não apenas os elementos do período clássico da liturgia. Mas devemos olhar com naturalidade este fato. Não é possível eliminar por completo os períodos anteriores. “A restauração da forma clássica implicava devolver à liturgia as características próprias da celebrada em Roma [...] a saber: simplicidade, sobriedade, brevidade, praticidade e clareza” (RUSSO, 2007).

Podemos distinguir o processo de adaptação da liturgia empreendido pelo Vaticano II em duas etapas: a primeira que consiste na elaboração da editio typica (edições típicas) dos livros litúrgicos, fase esta já terminada, e a segunda que é o processo de adaptação dessa forma typica às várias culturas e necessidades pastorais. Nós estamos nesta segunda fase.

4.1. A SACROSANCTUM CONCILIUM E A INCULTURAÇÃO DA LITURGIA

O Concílio Vaticano II não usa o termo inculturação, mas fala de adaptação. Este conceito é posterior ao Concílio. Ele trata da adaptação da liturgia nos artigos 37-40 da Constituição Conciliar sobre a Liturgia Sacrosanctum Concilium. Estes números fazem parte de toda a seção e tratam da reforma da liturgia, que vai do artigo 21 ao 40. “Este bloco compreende três partes: a) introdução (= SC 37); b) a segunda parte (= SC 38-39) referente às variações legítimas dentro do rito romano, e finalmente c) a terceira parte (= SC 40) referente às adaptações mais profundas da liturgia” .

a) Princípios gerais da adaptação (SC 37)

O artigo 37 da Sacrosanctum Concilium começa dizendo que o Concílio não pretende impor uma uniformidade na liturgia. Ele mostra-se flexível diante dos elementos culturais que possam contribuir com a fé cristã. “O pluralismo proposto é de natureza cultural” (CHUPUNGCO, 1992). A Igreja propõe o rito romano (editio typica) como base para a adaptação. As igrejas podem admitir elementos das culturas desde que se harmonizem com o autêntico espírito da liturgia. Deste modo, este artigo fixa condições para a admissão desses elementos na liturgia. Adaptação litúrgica é, portanto, a admissão de elementos tirados das culturas e adaptados à liturgia para o bem do grupo particular . Enquanto a SC 4 fala dos ritos já reconhecidos, a SC 37 vai além, e fala dos novos ritos que possam surgir, tendo como base o rito romano.

b) Primeiro grau de adaptação (SC 38-39)

Estes dois artigos falam das diversidades legítimas no rito romano, desde que salve a unidade substancial. Esta unidade substancial é garantida pelos livros litúrgicos oficiais, onde são apontados os casos de adaptações. Essas adaptações não afetam nem a estrutura fundamental nem a inspiração do rito romano. As adaptações não equivalem somente às partes externas da liturgia, mais também ao rito, a estrutura e ao texto, desde que esteja prescrito nos livros. Refere-se aos sacramentos, sacramentais, procissões, língua litúrgica, música sacra e arte litúrgica (cf. SC 39).

SC 38 enumera as diversas ordens a que se deve adaptar a liturgia: os vários grupos étnicos, regiões e povos, principalmente em terras de missão. A adaptação supõe neste caso, a possibilidade de variações na mesma região.

c) Segundo grau de adaptação (SC 40)

O objetivo deste artigo é de aplicar à liturgia o princípio de adaptação nas atividades missionárias. Mais o texto final permite que também nas igrejas locais fora das terras de missão possam ser feitas adaptações. SC 40 faz referência a uma adaptação mais profunda na liturgia. Por exemplo, nos livros litúrgicos. Este artigo propõe o procedimento para este tipo de adaptação: o primeiro as conferências episcopais propõe a Santa Sé para aprovação; o segundo, admite o que é essencialmente necessário e depois apresenta para a Santa Sé aprovar; o terceiro propõe a assistência de peritos e especialistas.

Tanto a SC 37 quanto a SC 40 falam de elementos culturais que podem ser admitidos na liturgia: tradições, costumes, temperamentos e índole, qualidades e dotes de espírito dos vários povos. Enquanto SC 38-39 prevê que o rito seja adaptado as culturas, SC 40 considera a possibilidade de admitir elementos das culturas na liturgia romana.

5. ADAPTAÇÃO, ACULTURAÇÃO E INCULTURAÇÃO

Depois de refletido os princípios da adaptação litúrgica que o Concílio Vaticano II propôs, agora precisamos clarear o que vem a ser de fato a inculturação da liturgia. Podemos distinguir três etapas da reforma da liturgia romana: adaptação, aculturação e inculturação.

a) A primeira etapa refere-se à adaptação da liturgia romana nas diferentes culturas. Temos neste processo a passagem do latim para a língua vernácula e as edições típicas (editio typica) dos livros litúrgicos com suas traduções. O resgate da liturgia romana clássica servirá de base para todo o processo.

b) A segunda etapa podemos chamar de aculturação, ou seja, o processo de encontro de duas culturas, de interação cultural. Refere-se ao encontro da liturgia romana com as diversas culturas. Para alguns autores este seria o primeiro passo para a inculturação. É o processo em que se faz um estudo comparativo entre a liturgia romana e os elementos culturais correspondentes. Conforme a SC, as conferências episcopais “decidirám com competência e prudência o que se pode e é oportuno admitir no culto divino” .

"A aculturação litúrgica é a interação entre a liturgia romana e a cultura local. Ela consiste em estudar os elementos culturais que possam ser assimilados e em estabelecer o método para assimilá-los de acordo com as leis intrínsecas que governam tanto o culto cristão quanto a cultura [...] A aculturação é uma abordagem inicial que necessita ser completada pelo processo de inculturação" (CHUPUNGCO, 1992).

c) A terceira etapa é o que propriamente chamamos de inculturação. A inculturação é um processo pelo qual um rito, símbolos, gestos, etc., passam a ser dotado de um significado cristão. A estrutura original do rito é mantida, bem como os elementos rituais e celebrativos, porém modifica-se o significado. Podemos dizer que pelo processo de inculturação a liturgia passa a ter o rosto de cada povo.

6. O QUE É INCULTURAÇÃO DA LITURGIA?

Depois do Concílio Vaticano II, o tema da inculturação adquiriu status nas discussões da Igreja, passou a ser um elemento importante na transmissão do Evangelho. Como já vimos a inculturação da liturgia não é algo novo, mas dinâmico. A história da liturgia nos dá bons exemplos de como este processo sempre foi presente tanto na formação da liturgia romana como no seu desenvolvimento histórico. “A inculturação pode ser descrita como o processo pelo qual os textos de ritos usados no culto pela Igreja local estão de tal modo inseridos na estrutura da cultura, que absorvem seu pensamento, sua linguagem e seus modelos rituais” (CHUPUNGCO, 1992). A inculturação da liturgia consiste pois na inserção da liturgia romana em determinada cultura e na assimilação de seus elementos culturais (ritos, símbolos, gestos, linguagem, festas, música, arquitetura...), de modo que a liturgia passa a ter o jeito de quem a celebra.

A inculturação da liturgia não consiste em inventar algo novo, mas na admissão de elementos culturais no interior da liturgia, de modo que, a liturgia não seja algo estranho a nenhum povo. Os elementos fundamentais da liturgia permanecem, o que modifica é o jeito de pensar, a linguagem, sua ritualidade, etc., ou seja, os elementos externos, aqueles que são passíveis de mudanças. Como afirma a Constituição Conciliar sobre a Liturgia “há, na liturgia, uma parte imutável, de instituição divina, e outras sujeitas a modificações, que podem e devem variar no decurso do tempo” (SC 21).

Pela força da natureza da liturgia, os elementos culturais a serem assimilados devem submeter-se a uma avaliação crítica, de modo que estejam em harmonia com o verdadeiro espírito da liturgia. Outras manifestações culturais tais como: transe, hipnose, etc. não são compatíveis com a liturgia cristã. Estes elementos devem ser deixados de fora. “A inculturação litúrgica deve levar em consideração não só a doutrina da fé, mas também as exigências da liturgia cristã” (CHUPUNGCO, 1992).

Todo processo de inculturação comporta alguns riscos. Mesmo que o Concílio recomenda prudência, certos riscos sempre aparecerão. Faz parte do processo de inculturação da liturgia. Por isso a necessidade de se estudar profundamente os elementos culturais para averiguar se eles são compatíveis com a mensagem do Evangelho e com a natureza própria da liturgia cristã, para então ser admitido seu uso na liturgia. Mas, a respeito destes riscos falaremos mais adiante.

7. A CRIATIVIDADE NA INCULTURAÇÃO DA LITURGIA

Uma questão freqüente, que pode gerar confusão, é a respeito da criatividade na liturgia. Por criatividade não entendemos como que tirar do nada alguma expressão e introduzir à liturgia sem nenhuma ligação ou nexo com o que está sendo celebrado, e o que é pior, com a própria natureza da liturgia. Não se deve introduzir elementos estranhos à liturgia. “No processo de inculturação, os elementos da cultura que não conseguem harmonizar-se com a regra da fé, da moralidade e do culto cristão deverão ser deixados de lado” (CHUPUNGCO, 1992). Acertadamente Alberto Beckhäuser diz que “por criatividade não se deve entender tirar como que do nada expressões litúrgicas. A verdadeira criatividade é orgânica. Está ligada aos ritos precedentes” (BECKHÄUSER, 2004).

A criatividade em primeiro lugar consiste em celebrar bem a liturgia. Saber dar vida aos textos litúrgicos, para não se tornarem “letras mortas”. Como já afirmamos acima, não consiste em criar coisas estranhas à liturgia, mas celebrar com criatividade a liturgia. É saber adaptar os textos, ritos e símbolos litúrgicos à realidade onde se celebra. Criatividade é saber escolher os textos corretos para cada situação da vida da comunidade celebrante. É saber explorar com criatividade os diversos símbolos, ritos, orações, ministérios.

8. ALGUNS PERIGOS DA INCULTURAÇÃO

Também afirmamos que a inculturação comporta algum risco. Em primeiro lugar deve-se compreender bem o que significa inculturação da liturgia e qual o seu processo. Este processo é dinâmico e aberto, porém, fundamentado em critérios seguros, oferecidos pela Constituição Conciliar sobre a Liturgia, Sacrosanctum Concilium.

Algumas críticas ao processo de inculturação da liturgia têm também seu fundamento, visto que em alguns lugares e celebrações tem se introduzido elementos que não são adequados à ação litúrgica e muito menos à fé cristã. Por isso é preciso muita reflexão, estudo, antes de inserir determinados gestos, símbolos na liturgia.

Passaremos agora a apontar alguns riscos e até mesmo desvios, que comprometem todo o processo de inculturação da liturgia e demonstram um completo desconhecimento do que de fato seja este processo.

a) A liturgia é ação de Deus e da comunidade que celebra. Por este motivo, a liturgia tem que estar ligada com a vida concreta do povo que a celebra. Gestos, símbolos e ritos que causem estranhamento à própria comunidade não são recomendados à liturgia;

b) Deve-se evitar espetáculos folclóricos na liturgia. Liturgia não é espetáculo, é ação ritual, é encontro com Deus. Toda ação litúrgica tem que expressar o mistério celebrado;

c) É preciso evitar também imitações nas celebrações. Cada comunidade é diferente da outra. O fato de se ter feito algum coisa numa determinada comunidade não significa que tem que ser feito noutra. Pode não ter nada haver com a comunidade;

d) Hoje é comum falar das missas onde o padre dá “show”. A celebração não é um lugar para show e muito menos cantorias. O canto litúrgico está intimamente ligado à liturgia;

e) Não se canta na celebração porque a música é bonita e emociona a todos. Liturgia não é lugar de sentimentalismo. Ela expressa nossos sentimentos, mas não sentimentalismo. E o que é pior, quando este sentimentalismo é provocado por aqueles que deveriam zelar pela correta celebração da liturgia;

f) Não pode ser introduzido na liturgia gostos ou sentimentos pessoais ou de um grupo determinado. A liturgia é comunitária e deve expressar o mistério pascal de Cristo. Isto acontece muito entre os cantores que querem impor à liturgia e à comunidade seus gostos musicais;

g) Não se pode confundir participação litúrgica com “todo mundo faz tudo”. Cada um deve fazer somente aquilo que lhe compete. Há partes que cabem somente ao presidente, outras cabem à comunidade, e outras aos demais ministérios litúrgicos;

h) Está se tornando rotineiro em algumas celebrações introduzir elementos da religiosidade popular que não fazem parte da celebração. Um bom exemplo são as procissões com o Santíssimo Sacramento em plena missa. A celebração da eucaristia não é momento de adoração ao Santíssimo, mas refeição.

i) Inculturação e criatividade não é “inventurgia”, mas fazer com que a liturgia além de ser expressão do mistério de Deus, também expresse o mistério de nossa vida, usando a nossa linguagem;

j) Não se pode descuidar das normas litúrgicas e de seu núcleo central. Às vezes, em nome de uma suposta criatividade, passa-se por cima das normas litúrgicas e fere-se o núcleo central da liturgia.

Enfim, haveria muitos outros riscos e erros que poderíamos expor. Porém, não pretendemos esgotar o assunto. O importante é seguir os critérios da inculturação litúrgica para poder usar com liberdade a criatividade em nossas celebrações. Também não podemos fazer as coisas por iniciativa própria. Existem instâncias na Igreja que têm a responsabilidade de julgar e aprovar que elementos culturais sejam admitidos na liturgia, isto é claro. A Sacrosanctum Concilium esclarece esta questão quando diz que “na Igreja, a regulamentação da liturgia compete unicamente à autoridade, isto é, à sé apostólica e, segundo a norma do direito, aos bispos” (SC 22.1). Em seguida, diz que “ninguém mais, nem mesmo um sacerdote, seguindo a própria inspiração, pode acrescentar, tirar ou mudar alguma coisa na liturgia” (SC 22.3).

9. CONCLUSÃO

Para concluir nossa reflexão, todo processo de inculturação da liturgia, longe de prejudicar, tem sempre a enriquecer a liturgia e a própria Igreja. A Igreja não quer uma liturgia rígida, estática, mas favorece a diversidade mesmo na liturgia. “Tendo admitido, e admitindo ainda hoje, uma diversidade de formas e de famílias litúrgicas, a Igreja considera que esta diversidade, longe de prejudicar a sua unidade, valoriza-a” (CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO, 2004). E o Concílio Vaticano II afirma que “de acordo com a tradição, o Concílio declara que para a santa madre Igreja todos os ritos legitimamente reconhecidos são igualmente dignos de respeito, devem ser observados e promovidos” (SC 4).



BIBLIOGRAFIA CONSULTADA


CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Sacrosantcum Concilium sobre a sagrada liturgia. São Paulo: Paulinas, 2002.

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. A liturgia romana e a inculturação: IV instrução para uma correta aplicação da Constituição Conciliar sobre a liturgia. São Paulo: Paulinas, 1994.

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Petrópolis: Co-edição: Vozes, Paulinas, Loyola, Ave-Maria. 1997.

BECKHÄUSER, Alberto. Os fundamentos da sagrada liturgia. Petrópolis: Vozes, 2004, pp. 284-290.

BOGAZ, Antônio Sagrado; SIGNORINI, Ivanir. A celebração litúrgica e seus dramas. São Paulo: Paulus, 2003, pp. 97-111.

CHUPUNGCO, Anscar J. Inculturação litúrgica: sacramentais, religiosidade e catequese. São Paulo: Paulinas, 2008.

__________. Liturgias do futuro: processos e métodos de inculturação. São Paulo: Paulinas, 1992.

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