domingo, 29 de agosto de 2010


Espiritualidade Conjugal e o
Sacramento do Matrimônio



O papa João Paulo II, num discurso aos bispos americanos sobre o caráter sagrado do matrimônio dizia:

“A vida da família é santificada pela união do homem e da mulher na instituição sacramental do matrimônio. Por conseguinte, é fundamental que o casamento cristão seja compreendido no seu interior sentido e seja apresentado ao mesmo tempo como uma instituição natural e como uma realidade sacramental”.

Para compreender o sacramento do matrimônio em sua plenitude, é preciso entender que o matrimônio é ao mesmo tempo:

1. Um Sacramento;
2. Um sistema de valores;
3. Uma comunidade;
4. Um itinerário espiritual.

A relação do homem e da mulher no casamento é comparada ao amor de Jesus por sua esposa, a Igreja. Jesus passou a sua vida terrena ensinando e praticando os valores fundamentais nas relações humanas. Ele primava pela importância de se constituir comunidade. Ele mesmo nos mostrou que sua relação com o Pai e o Espírito Santo é “uma comunhão de amor”.

Para compreender a relação conjugal como relação de amor, precisamos estar abertos para entender a relação de amor que há entre as pessoas da Santíssima Trindade.

“Desde o princípio da criação Ele os fez homem e mulher. Por isso o homem deixará o seu pai e a sua mãe, e os dois serão uma só carne. De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não separe” (Marcos 10, 6-9).

Para o casal cristão, é importante viver o casamento como um sacramento. Num primeiro nível, o casamento sacramental entre cristãos celebra e proclama a íntima comunhão de vida e amor entre o homem e a mulher. Num nível mais profundo, a comunhão de vida e amor entre o homem e a mulher torna explícita e manifesta a íntima comunhão de vida, amor e graça que une Cristo a seu povo – a Igreja.

Recordando um pouco a história

Desde os tempos mais remotos, o casamento tem sido uma relação institucional e, a família, a unidade básica para a comunidade humana e para a continuidade e transmissão das heranças na sociedade.
A Sagrada Escritura fala constantemente deste assunto, desde Gênesis até as Bodas de Caná. Porém, foi Santo Agostinho, no século V, que enunciou os elementos e as obrigações, que mais tarde se tornam os fundamentos do sacramento.

Para Santo Agostinho, os três elementos essenciais do casamento eram: fidelidade, descendência e sacramento.

O Catecismo da Igreja Católica vai formular os três elementos essenciais da seguinte forma:

1. A unidade e a indissolubilidade do casamento;
2. A fidelidade do amor conjugal;
3. A aceitação da fecundidade. (C.I.C. 1644-1652)

Hoje em dia, acentua-se mais a importância do relacionamento mútuo e a maneira pela qual homem e mulher devem se amar e viver o cotidiano da vida conjugal.

Santo Tomás de Aquino, no século XIII, afirma que “a forma do matrimônio consiste na união inseparável dos espíritos, num casal engajado, numa amizade fiel”. Enquanto a procriação era considerada a finalidade primeira do casamento, não se dava muita importância no relacionamento do casal.

Foi somente nos últimos cinqüenta anos que o relacionamento do casal começou a ser aceito como sendo também uma finalidade primeira, de nível semelhante ao da procriação.

“Deus é amor, e os que vivem no amor vivem em Deus” (1João 4,16)

O matrimônio como comunidade

A vida da família é freqüentemente descrita como uma “Igreja Doméstica”. O matrimônio tem uma dimensão comunitária e não individual, por que só pode ser recebido por um casal, que constitui uma comunidade. Essa dimensão comunitária do matrimônio se estende à família e à sociedade. O amor conjugal é um amor para o outro e deve ser expressar na entrega total e incondicional.

Pe. Caffarel, fundador das Equipes de Nossa Senhora, movimento de espiritualidade conjugal afirma o seguinte:

“Este sacramento tem a característica de o seu sujeito não ser o indivíduo como nos demais sacramentos, mas sim o casal como tal. Com efeito, ele funda, consagra, santifica essa pequena sociedade, única em seu gênero, constituída pelo homem e pela mulher casados”.

Karl Rhaner, um grande teólogo católico, descreve o relacionamento no casamento do seguinte modo:

“Como é o amor de Deus que sustenta a Criação, que dá a vida e o amor aos seres humanos e que atrai tudo a Deus por esse amor, o amor entre duas pessoas pode levá-las a alcançar o outro no nível mais profundo do seu ser”.

O Código de Direito Canônico assim fala sobre o matrimônio:

“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem do casal, à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento”.

Promessa mútua e dom da pessoa

O Sacramento do Matrimônio é uma promessa recíproca e a realização desse compromisso durante toda a vida do casal. Isso significa que o Senhor se torna presente por sua graça de uma forma nova e mais profunda no próprio momento da troca das promessas.

Significa também que Cristo se torna presente toda vez que os esposos mantiverem essas promessas, cada vez que se unirem, que se ajudarem, que se perdoarem e cada vez que se voltarem para os que estão em torno deles.

O Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática Gaudium et Spes, afirma que:

“O Salvador e Esposo da Igreja vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do matrimônio. Permanece daí por diante com eles a fim de que, dando-se mutuamente, se amem com fidelidade perpétua, da mesma forma como Ele amou a sua Igreja e por ela se entregou” (GS, 48).

Vamos pensar um pouco?

1. Na qualidade de casal, quando tomam consciência da verdadeira presença de Cristo em suas vidas?
2. Como a percepção dessa presença de Cristo na vida conjugal muda o comportamento do casal?
3. “Comprometer-se por toda a vida é pertinente e necessário ao caráter sagrado do casamento”. Reflita sobre como isso é importante e qual a resposta como casal.


_____________
Pe. Cristiano Marmelo Pinto
Palestra para o Encontro dos Casais com o Padre

sábado, 28 de agosto de 2010


A Liturgia não é qualquer brincadeira

Pe. Elílio de Faria Matos Júnior

A Liturgia não é qualquer brincadeira. Se ela, deveras, tem um aspecto lúdico, pois que, como um jogo, tem suas próprias regras e não é algo que possa ser reduzido ao domínio do útil, sua grandeza, contudo, consiste em manifestar ao homem a beleza de Deus e de sua salvação. Daí a necessidade de a Igreja, depositária da Revelação, cuidar sempre com renovado interesse para que, de fato, a Liturgia seja celebrada de tal modo que, por ela, a beleza de Deus e se comunique à alma e à sensibilidade dos fiéis, arrebatando-os, de algum modo, do mundo do dia-a-dia e introduzindo-os na esfera do sagrado, em que as razões do ser, do agir e do fazer encontram seu sentido derradeiro.

Assim, a Liturgia não pode ser compreendida como uma celebração que o homem inventa e faz por si mesmo. Ela contém algo de maior. Uma Liturgia que não fosse celebrada como um dom não poderia, em última na análise, oferecer salvação alguma. Ela reduzir-se-ia a um culto narcísico, que colocaria o homem diante de sua própria imagem, e, no fim, diante de sua própria indigência e insuficiência, pois que só um Deus que se dirige a nós, e não o homem, pode salvar-nos.

O Rito Romano, ao longo dos séculos, sempre se caracterizou pela sobriedade e pela beleza de suas celebrações, e, desse modo, esteve apto a comunicar às almas o senso do sagrado que nos envolve, fazendo os fiéis lançar raízes nas profundezas do mistério de Deus, que resplandece no convite que nos faz à beatitude perfeita por Cristo, com Cristo e em Cristo.

O que hoje se observa, infelizmente de um modo geral, é que a compreensão da Liturgia como algo que não pode ser construído, sem mais, pelo homem, e que, portanto, deve ser acolhido como um verdadeiro dom, está se esvaindo da consciência dos fiéis. Quantas comunidades julgam poder “fazer” sua liturgia como bem entendem, às vezes desprezando explicitamente a sabedoria bimilenar da Igreja codificada nos livros e regras litúrgicos... Quantas vezes a Santa Missa, que é o que há de mais sagrado na Igreja, é invadida por atitudes que não correspondem à sua sacralidade e ao senso de mistério que deve acompanhá-la... Quantas vezes saímos da igreja com vontade de procurar um lugar para rezar, como disse Adélia Prado, tão grande o barulho e o espetáculo vazio do homem que se regozija consigo mesmo... Será que uma Liturgia simplesmente construída pelo homem à sua imagem e semelhança pode satifazer-lhe aquelas zonas mais profundas de seu ser, onde só o mistério de Deus pode penetrar?

O Papa Bento XVI tem dado sinais claríssimos de que deseja uma Liturgia celebrada de maneira a manifestar a sacralidade que lhe é constitutiva e, assim, garantir aos fiéis uma verdadeira mistagogia - iniciação ao mistério e à beleza infinita de Deus. Queira Deus que a Igreja inteira seja dócil à orientação do pastor!




________________
Pe. Elílio de Faria Matos Júnior
Vigário Paroquial da Paróquia Bom Pastor - Juiz de Fora, MG
Visite o Blog do Padre Elílio: http://padreelilio.blogspot.com

MINISTÉRIO DE LEITORES

Pe. Cristiano Marmelo Pinto



“Jesus foi para a cidade de Nazaré, onde havia crescido. No sábado, conforme o seu costume, foi até a sinagoga. Ali ele se levantou para ler as Escrituras Sagradas” (Lucas 4,16).


O ministério de leitor é muito antigo na Igreja. Tem suas raízes no culto da sinagoga judaica, onde eram feitas as leituras da Sagrada Escritura. O texto acima ilustra esta função e ao mesmo tempo, mostra que Jesus provavelmente a exerceu durante sua vida entre nós, pois, ao ir a sinagoga em Nazaré, ele exerceu a função de leitor da Escritura.

Dentro do conjunto dos ministérios litúrgicos na Igreja, o leitor tem uma importância fundamental, pois ele é incumbido de proclamar para os irmãos reunidos em assembléia litúrgica a Palavra de Deus. Por meio de sua voz, Deus se comunica com seu povo. A função de proclamar a Palavra de Deus na liturgia é central na liturgia cristã, pois, não existe celebração sem a proclamação da Palavra. Por isto, é um verdadeiro ministério, um serviço prestado a toda a comunidade cristã, que se reúne para celebrar o mistério de Cristo, ouvir sua Palavra e partilhar a Eucaristia.

Existem dois tipos de leitores na liturgia: o leitor instituído, que recebe este ministério num rito litúrgico próprio, e a este ministério somente é admitido os homens. Também há o leitor ao instituído, ou o leitor confiado, este recebe o ministério por meio de uma bênção litúrgica, prevista no ritual de bênção, e a ele podem ser admitidos qualquer cristão leigo, homens e mulheres.

Ser leitor na Igreja é um serviço à Palavra de Deus e à comunidade que se reúne em assembléia para celebrar. Pela Palavra proclamada, Jesus se torna presente (cf. SC 7). O leitor é um mediador entre Deus e a comunidade celebrante. Daí a exigência de exercer tal ministério de maneira digna e eficaz, ele é, por assim dizer, a voz de Cristo para a comunidade.

A constituição sobre a Liturgia Sacrosantum Concilium, do Concílio Vaticano II, afirma no nº. 29 que: “Os leitores... Exercem um verdadeiro ministério litúrgico”. Isto significa que trata-se de um ministério (serviço) comunitário, eclesial, ou seja, prestado em favor de toda a comunidade reunida para celebrar.

O leitor é alguém que, em nome, e com a aprovação da assembléia celebrante, dirige-se a mesa da Palavra, para proclamar em voz alta para todos o que o próprio Deus tem a dizer durante a celebração.

A instrução ao Elenco das Leituras da Missa afirma que: “A assembléia litúrgica precisa ter leitores, ainda que não instituídos para esta específica função. Por isso, é preciso procurar que haja à disposição alguns leigos particularmente idôneos e preparados para realizar este ministério. Se houver vários leitores e várias leituras a serem feitas, convém distribuí-las entre os vários leitores” (ELM 52).

Verifica-se que, conforme esta afirmação, a comunidade tem o direito de contar com leitores aptos e preparados para exercer tal ministério na liturgia. Isto significa que o leitor deve ter uma preparação técnica e espiritual para o exercício do ministério, ou seja, deve aprender o sentido da leitura e como proclamá-la.

A preparação espiritual do leitor deve ser, ante de tudo bíblica, além de um conhecimento litúrgico, ou seja, da estrutura da celebração, da liturgia da Palavra, deve entender o que vai ler, e qual a ressonância de determinado texto bíblico na festa ou tempo litúrgico celebrado. O leitor deve se preocupar em viver o que será por ele proclamado em assembléia.

Na preparação técnica deve ser considerado: o cuidado com a voz, educá-la, saber projetá-la com acerto, usar bem o microfone, resolver com antecedência as eventuais dificuldades com o texto a ser proclamado (por exemplo: a pronúncia de certar palavras, etc.), a postura, o lugar da Palavra, o manuseio dos lecionários, etc.

Fazer a leitura? Ou proclamar a Palavra?

Geralmente quando alguém aborda uma pessoa para ser leitor diz: “Você pode fazer uma leitura hoje?” Fazer leitura assim é relativamente fácil. Acontece que na liturgia não se faz leitura simplesmente, mas Proclama a Palavra de Deus. Há uma diferença substancial entre “fazer leitura” e “proclamar a Palavra”. Qual é a diferença?

Fazer a leitura significa ir lá na frente, ler o que está escrito, para informação de todos, ou, no pior dos casos, cumprir apenas uma formalidade: celebração supõe leitura, e alguém tem que fazer.

Proclamar a Palavra é um gesto sacramental, um serviço, um ministério, através da voz, do corpo do leitor, Deus se comunica com a comunidade reunida;

Como já vimos, na Proclamação da Palavra, é Cristo mesmo quem fala: “Presente está pela sua Palavra, pois é ele mesmo quem fala quando se lêem as Sagradas Escrituras na Igreja” (SC 7). Esta presença de Jesus pela sua Palavra é uma presença simbólibo-sacramental, passa pelos sinais sensíveis: o leitor, a leitura, o tom de voz, o lugar da proclamação, a comunidade...

Não é só pelo conteúdo da leitura, que o leitor proclama a Palavra, mas por todo o seu modo de ser e de falar, de olhar e de se movimentar. Além disto, ele é também um ouvinte. Enquanto proclama a Palavra, deve prestar atenção, com toda a comunidade, para tentar perceber o que o Espírito está querendo dizer à Igreja.


_____________
Mande sugestões de assunto para:

segunda-feira, 23 de agosto de 2010


Formação para o Ministério de Leitores na Liturgia


Paróquia Menino Jesus - Jordanópolis - SBC
Diocese de Santo André


com Pe. Cristiano Marmelo Pinto
(pároco e liturgista)


Dias 23 a 27 de agosto de 2010
Das 19h30 às 21h30
No Salão Paroquial


Temas:

1. O Ministério de Leitor na Liturgia
2. O Ministério de Leitor nos Documentos da Igreja a partir do Conc. Vat. II
3. Estrutura da Liturgia da Palavra na Missa
4. Como se preparar para proclamar a Palavra de Deus na Liturgia
5. Laboratório prático de Leitura da Palavra


sexta-feira, 20 de agosto de 2010


Escola de Liturgia:
uma proposta formativa


O 6º Plano Diocesano de Pastoral contempla em suas prioridades o “fortalecimento e criação de Escolas de Liturgia para uma formação permanente”. A questão da formação litúrgica constitui um desafio permanente em nossas comunidades em todos os âmbitos da ação pastoral, abrangendo deste o presbítero, equipes responsáveis pelas celebrações até aos mais simples fiéis que participam de nossa liturgia. Para alcançarmos o objetivo proposto já antes pelo Concílio Vaticano II, em sua constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, objetivo este que é a participação plena, consciente, ativa e frutuosa (cf. SC 11, 14 e 30) de todo o povo na liturgia, é preciso formar nosso povo para celebrar bem. A própria constituição ao tratar da questão da formação afirma seu desejo “A Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis participem das celebrações de maneira consciente e ativa” (SC 14) e para isto devemos buscar todos os meios para tal participação.

Evidentemente que a questão da formação litúrgica passa necessariamente pela formação dos futuros presbíteros. “Deve-se, antes de tudo, dar uma boa formação litúrgica aos clérigos” (SC 14), pois estando a frente de nossas comunidades, o padre é o primeiro responsável pela formação litúrgica dos fiéis.

Por muito tempo a liturgia não era considerada uma disciplina importante nos cursos de teologia. Davam-se apenas as normas para que o futuro padre pudesse presidir bem a celebração. De uns tempos para cá, as atenções tem se voltado para a liturgia como uma disciplina de importância fundamental na formação dos futuros padres. A própria disciplina teve que passar por uma longa trajetória até ser reconhecida como disciplina teológica e não simplesmente como um conjunto de regras e normas para a execução dos rituais litúrgicos. Hoje já podemos contemplar a liturgia vista como teologia, teologia litúrgica.

É consonante em nossas comunidades a urgência de promover uma adequada formação litúrgica de todo o povo para a celebração. Esta formação pode ser dada de vários modos. O principal meio é realizar verdadeiras celebrações litúrgicas, no seu modo mais puro, fazendo que a comunidade reunida possa experimentar a Mistério de Cristo celebrado. “A liturgia mal celebrada causa frequentemente o afastamento dos fiéis” (CNBB, doc. 43, n. 191). Outro meio de formação litúrgica, que, aliás, tem voltado à tona nos últimos anos e nas reflexões no âmbito da teologia litúrgica, é a catequese mistagógica, que ajuda a cada fiel penetrar no Mistério Pascal através da ação ritual.

Outra forma de promover a formação litúrgica, bastante utilizada em diversas comunidades, inclusive em nossa Diocese de Santo André, são as “Escolas de Liturgia”. Estas podem acontecer em diversas instâncias: pode-se ter uma escola de liturgia diocesana, uma regional e principalmente a escola de liturgia paroquial. As anteriores devem dar suportes para que a verdadeira formação litúrgica aconteça na comunidade paroquial. Esta escola de liturgia deve proporcionar aos fiéis um profundo conhecimento da liturgia, de suas raízes bíblico-patrísticas, sua história e formação, a liturgia na Tradição e Magistério da Igreja, sua teologia, sacramentalidade, ritualidade, ministerialidade, etc. A liturgia é a celebração do Mistério Pascal de Cristo tornado atual, presente na vida e na realidade do povo. Por isto, deve-se ter em conta a realidade sócio-econômica e cultural da comunidade onde se celebra. A liturgia não pode estar desconectada da vida.

No âmbito diocesano e regional, haverá certamente pessoas responsáveis pela implantação e coordenação das escolas de liturgia, assessoradas pela comissão diocesana e regional. Mas na paróquia, o ideal é começar com um grupo de pessoas, que se encontrem mensalmente para discutir e aprofundar o conhecimento da liturgia. Pode começar estudando a estrutura da missa e dos demais rituais, o ano litúrgico, os símbolos e objetos litúrgicos, os ministérios litúrgicos e daí por diante. O importante é que todos, aos poucos, vão se integrando e interessando pela formação litúrgica. Esta formação pode se dar por meio do estudo dos documentos da Igreja, pelo próprio ritual, por assessores formados na área, etc.

Porém, quando falamos de formação litúrgica, inevitavelmente devemos abordar a pastoral litúrgica, pois esta é, junto com o padre, responsável pela formação da comunidade. “A grande tarefa desta equipe é dinamizar um processo de formação de todos os participantes da liturgia, visando, de um lado, que a celebração seja sempre mais expressiva e, de outro, o enriquecimento espiritual de todo o povo” (CNBB, doc. 43, n. 189). É importante que a comunidade possa distinguir de um lado, a liturgia bem celebrada, e do outro, os exageros e deformações que constantemente temos acompanhados em diversas celebrações. Cada comunidade deve se esforçar para que haja a pastoral litúrgica, e que esta, no exercício de suas funções, possa promover uma verdadeira e adequada formação litúrgica, não apenas para os membros das equipes, mas para toda a comunidade paroquial.

Quanto a estrutura da escola de liturgia, cronograma e temas a serem trabalhados, cada comunidade deve elaborar conforme suas reais necessidades e lacunas. Não é possível padronizar uma formação, isto porque, ela deve levar em conta a realidade concreta de cada comunidade. O importante é começar.

Precisamos fazer a celebração mais autêntica, unida à vida. Para isto é preciso formar. Por esta razão, nos empenhemos para promover a formação litúrgica de nosso povo, para podermos celebrar o mistério de Cristo atuando em nossa história e em nossa vida.


Pe. Cristiano Marmelo Pinto.



_____________
Mande sugestões e comentários para:
liturgia.cmp@uol.com.br

Amizade...












AMOR AO PÉ DO ALTAR

Existem rios que não secam, nem suas águas diminuem,
Porque de onde eles fluem, há uma fonte perene.
Existem riachos tão limpos, que mesmo se alguém os turva
Em pouco tempo se limpam. Seu leito não vem da lama.

Existem amores tristes que já nem mais são amores.
Não deu certo aquele sim.
Arrastam sua existência sem saber qual o seu fim.

Eu, por mim, ainda creio nos amores mais serenos,
Que não nascem de repente, e foram cultivados,
Passo a passo, palmo a palmo, tranqüilos e sem venenos
pensados, dialogados, orados e acompanhados.
Amores sem ameaças, sem "dá cá" "quero o que é meu"
E que não são possessivos, porque o "nós" é mais que o "eu"

Existem amores puros, bonitos de a gente ver
Dá pra ver que tem ternura, paciência e mansidão
Cede ela, cede ele, e quem tiver que ceder,
Mas ninguém é derrotado, pois não é competição.

O amor quando é delícia, tem um pouco de malícia,
pois não é amor ingênuo
mas tem seu lado inocente, insistente , persistente,
de apostar que vai dar certo, se o outro estiver por perto,
mesmo que venham problemas.
O amor supera os dilemas.

Existem amores santos, voltados para o infinito.
É o amor mais bonito que se possa imaginar
Os dois se querem com fome,
Sonham misturar seus nomes, seus corpos e corações
Sonham gerar novas vidas, querem ser parte de um todo
Pois acreditam que o céu tem algo a ver com os dois.
Alguém maior do que tudo queria os dois numa carne
Num encontro de ternura, mergulho de sentimentos,
coisa de almas maduras.

Existem bons casamentos e casamentos feridos.
Bons quando os dois conseguem
Ser esposa e ser marido.
Feridos se um deles erra, e às vezes os dois erraram
Ele não é para ela, e nem ela é para ele
A paz que tanto sonharam.

Não deu certo aquela casa, rachou, fendeu, não protege
Não tem mais chance nenhuma, não progrediu, não se rege.
Uma das vigas da casa, algumas vezes as duas
Perderam a sua força, não tiveram paciência
Perderam a inocência, não souberam suportar
E destelharam a casa, foram fundar outro lar.
Felizes aquelas almas que ainda sonham bonito
Dentro de um sonho infinito
Maior que os dois sonhadores
Pois estes são os amores que acabam dando certo

É que eles sonham de perto,
um vendo o outro sonhar
e o sonho é tão delicioso, que na hora de acordar
querem sonhar mais um pouco
De sonhos e de esperanças , e de bem-aventuranças,
De perdão e sacrifícios, de paciência e ternura
E do colo um do outro o casamento foi feito.

Mas se vai embora a ternura, e vem as palavras duras
as exigências terríveis e as cobranças impossíveis,
"Você não faz nada por mim" "Me prove que ainda me ama"
"Não vale a pena esta cama" "Não vale a pena nós dois"
"Você não é mais aquela" "Você que não é aquele"
Acabou o sentimento, acabou o casamento,
O barco está soçobrando, um dos dois está sobrando,
O amor não está queimando e nem mesmo há fogo brando.

Aí a gente se assusta, pois quando um amor se apaga
duas estrelas se apagam no céu da comunidade.
Por mais que se reacendam em qualquer outro lugar
Fica a lembrança do barco que não conseguiu chegar.

Que o amor de vocês dois, que é feito de tantos sonhos
Tenha um futuro risonho, e se surgirem dilemas
Não importam os problemas, vocês irão resolver
Com meus amigos eu acho que vocês dois são riachos
cujo encontro foi perfeito
foram limando os defeitos e o que sobrou é bonito
há um amor infinito, brilhando agora nos dois

E a gente que veio à festa, lhes dá um beijo na testa
E os abençoa serena. Amor assim vale a pena.
Sejam felizes pra sempre.

Se não pedir demais, arranjem um, dois ou mais
queridos como vocês , pois onde houver dois ou três,
Jesus vai estar no meio. Foi pra isso que Ele veio
Pra santificar a gente.

Parabéns , vocês se amam.
Coragem , vão precisar.
Mas do jeito que se amam,
Continuem a sonhar
Tem Deus neste casamento.
Por isso é um sacramento !


Pe. Zezinho, scj
www.padrezezinhoscj.com

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Documentos da Igreja: "Ministeria Quaedam", de Paulo VI


CARTA APOSTÓLICA
SOB A FORMA DE MOTU PROPRIO
MINISTERIA QUAEDAM

DO PAPA PAULO VI
COM A QUAL SE ESTABELECEM ALGUMAS NORMAS A RESPEITO
DA ORDEM SACRA DO DIACONADO



PARA APASCENTAR o Povo de Deus e aumentá-lo sempre mais, Cristo Senhor instituiu na Igreja diversos ministérios, ordenados para o bem de todo o seu Corpo (1).

Entre esses ministérios, já desde o tempo dos Apóstolos, salienta-se e aparece com particular relevo o Diaconado, o qual foi tido sempre em grande estima na Igreja. Isto é atestado, explicitamente, pelo Apóstolo S. Paulo, tanto na Epístola aos Filipenses, em que dirige uma saudação não só aos Bispos, mas também aos Diáconos (2), como numa Epístola endereçada a Timóteo, na qual ilustra as qualidades e as virtudes que são indispensáveis aos Diáconos, para que possam demonstrar-se à altura do ministério que lhes foi confiado (3).

Depois, os antigos escritores da Igreja, ao enaltecerem a dignidade dos Diáconos, não deixam de exaltar os dotes de espírito e as virtudes que neles são requeridas, para o bom desempenho do mesmo ministério, ou seja: a fidelidade a Cristo, a integridade moral e a submissão ao Bispo.

Santo Inácio de Antioquia afirma claramente que o ofício de Diácono não é outra coisa senão o ministério de Jesus Cristo, o qual antes de todos os séculos estava junto do Pai, até que por fim se nos manifestou (4); e acrescenta esta advertência: É necessário, pois, que também os Diáconos, que são ministros dos mistérios de Jesus Cristo, agradem a todos, por todos os modos. Eles, efetivamente, não são apenas Diáconos dos alimentos e das bebidas, mas ministros da Igreja de Deus.(5)

São Policarpo de Esmirna, por sua vez, exorta os Diáconos a serem sóbrios em tudo, misericordiosos, diligentes e, no seu comportamento, a caminharem segundo a verdade do Senhor, o qual se fez servo de todos (6). Depois, o autor da obra denominada «Didascália dos Apóstolos», ao recordar as palavras de Cristo «quem entre vós quiser ser o primeiro, seja o servo de todos» (7), dirige aos Diáconos a seguinte exortação fraterna: Assim, pois, importa que também vós, Diáconos, façais do mesmo modo; pelo que, se a necessidade vos vier a colocar na situação de dever dar mesmo a vida pelo vosso irmão, no exercício do vosso ministério, a deis ... Se, portanto, o Senhor do céu e da terra se fez nosso servidor e tudo sofreu e suportou por nós, dado que somos seus imitadores e nos coube em sorte o próprio lugar de Cristo, não deveremos nós, ainda mais, fazer isso pelos irmãos (8)?

Além disto, os autores dos primeiros séculos da Igreja, ao inculcarem a importância do ministério dos Diáconos, explicam abundantemente os múltiplos e graves encargos que lhes foram cometidos; e declaram abertamente quanto prestígio eles alcançaram junto das comunidades cristãs e quanto eles contribuiram para o apostolado. O Diácono é definido como o ouvido, a boca, o coração e a alma do Bispo (9). O Diácono, diz-se, está à disposição do Bispo, para servir a todo o Povo de Deus e assumir o cuidado dos doentes e dos pobres; (10) com justeza e com fundamento, portanto, ele é chamado o amigo dos órfãos, o amigo dos que cultivam a piedade, o amigo das viúvas, fervente no espírito, o amigo das coisas que são boas (11). É-lhe confiada, ainda, a incumbência de levar aos doentes retidos em casa a Sagrada Eucaristia (12), de administrar o Batismo (13) e de ocupar-se da pregação da Palavra de Deus, segundo o desejo e a vontade expressa do Bispo.

Por estes motivos, o Diaconado floresceu na Igreja, de maneira admirável; e, ao mesmo tempo, ofereceu um testemunho magnífico de amor a Cristo e para com os irmãos, na realização de obras de caridade (14), na celebração dos ritos sagrados (15) e no desempenho de tarefas pastorais (16).

Aqueles que haveriam de tornar-se presbíteros, exatamente ao exercerem as funções diaconais, deviam dar boas provas de si mesmos e demonstrar com os méritos dos seus trabalhos, que iam adquirindo aquela preparação que deles era exigida, para alcançarem a dignidade sacerdotal e desempenharem as funções pastorais.

Com o andar dos tempos, porém, verificaram-se mudanças na disciplina relativa a esta Ordem sacra. Tornou-se mais rígida, efetivamente, a proibição de conferir as ordenações «per saltum», isto é, omitindo os graus intermédios; assim, pouco a pouco, decresceu o número daqueles que, em vez de ascender a um grau mais elevado, preferiam permanecer Diáconos durante toda a vida. Por isso, aconteceu que, na Igreja Latina, desapareceu quase completamente o Diaconado permanente. Vem ao caso acenar apenas àquilo que foi estabelecido pelo Concílio de Trento, o qual se tinha proposto restaurar as Ordens sacras segundo a sua natureza própria, enquanto funções originárias na Igreja (17); foi muito mais tarde, contudo, que maturou essa idéia de restaurar esta importante Ordem sacra, como um grau verdadeiramente permanente. À questão fez alusão, de passagem e ao de leve, o Nosso Predecessor de feliz memória, Pio XII (18). O Concílio II do Vaticano, finalmente, anuiu aos desejos e aos pedidos para que o Diaconado permanente, onde isso viesse a contribuir para o bem das almas, fosse restaurado, como Ordem intermédia entre os graus superiores da Hierarquia eclesiástica o resto do Povo de Deus, para ser como que intérprete das necessidades e aspirações das comunidades cristãs, animador do serviço, ou seja da diaconia da Igreja junto das comunidades cristãs locais, e sinal ou sacramento do próprio Cristo Senhor, que não veio para ser servido, mas para servir (19).

Durante a terceira Sessão do Concílio, portanto, no mês de Outubro de 1964, os Padres confirmaram o princípio da renovação do Diaconado permanente; e, no mês de Novembro seguinte, foi promulgada a Constituição Dogmática Lumen Gentium, em que, no número 29 precisamente, se descrevem os traços principais, próprios daquele estado: Num grau inferior da Hierarquia estão os Diáconos, que recebem a imposição das mãos, «não para o sacerdócio, mas para o ministério». Assim, confortados com a graça sacramental, servem o Povo de Deus nos ministérios da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e o seu Presbitério (20).

A propósito da estabilidade no grau diaconal, a mesma Constituição declara ainda o seguinte: Tendo em conta que, segundo a disciplina atualmente em vigor na Igreja Latina, em várias regiões só dificilmente se chegam a desempenhar estas funções (dos Diáconos), tão necessárias para a vida da Igreja, daqui em diante poderá o Diaconado ser restabelecido como grau próprio e permanente na Hierarquia (21).

Esta restauração do Diaconado permanente, no entanto, exigia: por um lado, um aprofundamento cuidado das diretrizes do Concílio, e, por outro, um acurado exame da condição jurídica do Diácono, tanto do celibatário como do casado. Ao mesmo tempo, impunha-se que os elementos relativos ao Diaconado daqueles que virão a ser sacerdotes, fossem adaptados às condições do nosso tempo, a fim de o período do mesmo Diaconado poder fornecer aquelas provas, de vida digna, de maturidade e de aptidões para o ministério sacerdotal, que a antiga disciplina requeria dos candidatos ao Sacerdócio.

Por estes motivos, publicamos, a 18 de Junho de 1967, a Carta Apostólica, sob a forma de Motu-proprio, que começa com as palavras Sacrum Diaconatus Ordinem, com a qual foram estabelecidas as convenientes normas canônicas acerca do Diaconado permanente (22). E, no dia 17 de Junho do ano seguinte, com a Constituição Apostólica Pontificalis Romani Recognitio (23), aprovamos a novo rito para a colação das Ordens sacras do Diaconado, do Presbiterado e do Episcopado, tendo sido então definidas a matéria e a forma da mesma ordenação.

Agora, para dar ulterior desenvolvimento a esta matéria, ao promulgarmos hoje esta Carta Apostólica, que começa com as palavras Ministeria quaedam, julgamos ser conveniente emanar normas precisas, acerca do Diaconado; queremos, igualmente, que os candidatos ao Diaconado conheçam os ministérios que devem exercitar, antes da sagrada ordenação, bem como em que altura e de que modo devem assumir as obrigações do celibato e da oração litúrgica.

Dado que a entrada no estado clerical é diferida até à recepção do Diaconado, deixa de existir o rito da Prima Tonsura, pelo qual, precedentemente, o leigo se tornava clérigo. Um novo rito, porém, é introduzido, mediante o qual aqueles que aspiram ao Diaconado e ao Presbiterado manifestam publicamente essa sua vontade de se entregarem a Deus e à Igreja, para exercer a Ordem sacra; a Igreja, por sua vez, ao receber este oferecimento, escolhe-os e chama-os, a fim de eles se prepararem para a recepção da mesma Ordem sacra a que aspiram; e, desta forma, serão eles agregados regularmente entre os candidatos ao Diaconado ou ao Presbiterado.

Por uma razão particular, pois, convém que os Ministérios de Leitor e de Acólito sejam confiados àqueles que desejam consagrar-se especialmente a Deus e à Igreja, enquanto candidatos à Ordem do Diaconado ou do Presbiterado. A Igreja, na verdade, por isso mesmo que não deixa nunca de tomar o pão da vida, da mesa tanto da Palavra de Deus quanto do Corpo de Cristo, e de o distribuir aos fiéis (24), julga ser muito oportuno que os candidatos às Ordens sacras, quer com o estudo quer com o exercício gradual dos ministérios da Palavra e do Altar, através de um contacto íntimo, meditem nesse duplo aspecto da função sacerdotal e se familiarizem com ele. Disso resultará a autenticidade do mesmo ministério, que lhe dará também grande eficácia. Os candidatos, então, aproximar-se-ão das Ordens sacras plenamente conscientes da sua vocação, ferventes de espírito, desejosos de servir ao Senhor, dispostos a perseverar na oração e generosos no prover às necessidades dos santos (25).

Portanto, ponderadas atentamente todas estas coisas, após ter sido solicitado o parecer dos peritos na matéria e terem sido consultadas as Conferências Episcopais e consideradas as suas opiniões, e depois de haver deliberado juntamente com os Nossos Veneráveis Irmãos que são membros das Sagradas Congregações competentes, com a Nossa Autoridade Apostólica, estabelecemos as normas que seguem, derrogadas — se e na medida em que for necessário — as prescrições do Código de Direito Canônico, até agora vigentes; e com esta Carta Apostólica as promulgamos.

I. a) É introduzido um rito para a admissão entre os candidatos ao Diaconado e ao Presbiterado. Para que essa admissão seja regular, exige-se: o requerimento livre da parte do aspirante, escrito e assinado pelo seu próprio punho; e a aceitação, dada por escrito, da parte do competente Superior, em virtude da qual se realiza a escolha da parte da Igreja.

Não estão obrigados a este rito os professos nas religiões clericais, que se preparam para o Sacerdócio.

b) O Superior competente para esta aceitação é o Ordinário (o Bispo e, no caso de institutos de perfeição clericais, o Superior Maior). Podem ser aceites aqueles aspirantes que apresentam os sinais de verdadeira vocação e que, achando-se imunes de defeitos psíquicos e físicos, são de bons costumes e têm intenção de dedicar a própria vida ao serviço da Igreja, para glória de Deus e para o bem das almas. É necessário que aqueles que aspiram ao Diaconado provisório tenham completado ao menos vinte anos de idade e hajam iniciado já o curso dos estudos teológicos.

c) Em virtude da aceitação, o candidato fica obrigado a ter um cuidado especial com a sua vocação e a procurar desenvolvê-la ulteriormente; e adquire o direito a dispor dos devidos auxílios espirituais, para poder cultivar essa sua vocação e conformar-se com a vontade de Deus, sem interpor condição alguma.

II. Os candidatos ao Diaconado, tanto permanente como transitório, e os candidatos ao Sacerdócio, devem receber os Ministérios de Leitor e de Acólito, se o não tiverem já feito, e exercitá-los durante um período de tempo conveniente, a fim de melhor se disporem para o futuro serviço da Palavra e do Altar.

A dispensa de receber os Ministérios, para os mesmos candidatos, é reservada à Santa Sé.

III. Os ritos litúrgicos, mediante os quais se faz a admissão entre os candidatos ao Diaconado e ao Presbiterado e se conferem os Ministérios acima mencionados, devem ser executados pelo Ordinário (o Bispo e, nos institutos de perfeição clericais, o Superior Maior).

IV. Sejam observados os interstícios, estabelecidos pela Santa Sé ou pelas Conferências Episcopais, entre a colação — que deverá ser feita durante o curso teológico — dos Ministérios do Leitorado e do Acolitado, bem como entre a colação do Acolitado e do Diaconado.

V. Os candidatos ao Diaconado, antes da ordenação, devem entregar ao Ordinário (o Bispo e, nos institutos de perfeição clericais, o Superior Maior) uma declaração escrita e assinada pelo seu próprio punho, em que atestem querer receber espontânea e livremente a Ordem sacra.

VI. A consagração própria do celibato, observado por causa do Reino dos Céus, assim como a obrigação deste, para os candidatos ao Sacerdócio e para os candidatos não-casados ao Diaconado, estão realmente conexas com o Diaconado. O ato público de assumir a obrigação do celibato sagrado, perante Deus e perante a Igreja, deve ser celebrado, mesmo pelos religiosos, com um rito especial, que deverá preceder a ordenação diaconal. O celibato, assumido deste modo, constitui um impedimento dirimente para contrair o matrimônio.

Também os diáconos casados, quando tiverem perdido a esposa, segundo a disciplina tradicional da Igreja, são inábeis para contraírem um novo matrimônio (26).

VII. a) Os Diáconos chamados ao Sacerdócio não sejam ordenados sem terem completado primeiro o curso dos estudos, como se acha definido pelas prescrições da Santa Sé.

b) Pelo que respeita ao curso dos estudos teológicos que deve preceder a ordenação dos Diáconos permanentes, hão de as Conferências Episcopais, tendo em conta as circunstâncias locais, emanar oportunas normas, e submetê-las, para a aprovação, à Sagrada Congregação para a Educação Católica.

VIII. Segundo a norma dos nn. 29-30 do Ordenamento Geral da Liturgia das Horas:

a) Os Diáconos chamados ao Sacerdócio, em virtude da mesma sagrada ordenação, estão obrigados a celebrar a Liturgia das Horas;

b) é sumamente conveniente que os Diáconos permanentes recitem todos os dias pelo menos uma parte da Liturgia das Horas, a ser determinada pela Conferência Episcopal.

IX. A entrada no estado clerical e a incardinação numa diocese determinada dão-se com a própria ordenação diaconal.

X. O rito da admissão entre os candidatos ao Diaconado e ao Presbiterado, bem como o da consagração própria do celibato sagrado, serão proximamente publicados pelo Organismo competente da Cúria Romana.

NORMA TRANSITÓRIA. — Os candidatos ao sacramento da Ordem, os quais já tenham recebido a Prima Tonsura antes das promulgação desta Carta Apostólica, conservam todos os deveres, direitos e privilégios próprios dos clérigos. Aqueles que já tiverem sido admitidos à Ordem de Subdiaconado, por sua vez, estão obrigados a observar os compromissos assumidos, tanto pelo que se refere ao celibato como pelo que diz respeito à Liturgia das Horas; devem, no entanto, celebrar de novo o ato público de assumir, perante Deus e perante a Igreja, a obrigação do celibato sagrado, com o novo rito especial, que precede a ordenação diaconal.

Tudo quanto decretamos com a presente Carta, sob a forma de Motu proprio, ordenamos que seja tido como estável e confirmado, não obstante quaisquer disposições em contrário. Estabelecemos ainda que tudo isso entre em vigor a partir do dia 1 de Janeiro do ano de 1973.


Dada em Roma, junto de São Pedro, no dia 15 de Agosto, Festa da Assunção da Bem-aventurada Virgem Maria, do ano de 1972, décimo do Nosso Pontificado.



PAULUS PP. VI


--------------------------------------------------------------------------------

Notas

(1) Cfr. Conc. II do Vat., Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 18: AAS 57, 1965, pp. 21-22.
(2) Cfr. Filip. 1, 1.
(3) Cfr. 1 Tim. 3, 8-13.
(4) Ad Magnesios, VI, 1: Patres Apostolici, ed. F. X. Funk, 1, Tübingen 1901, p. 235.
(5) Ad Trallianos, II, 3: Patres Apostolici, ed. F. X. Funk, 1, Tübingen 1901, pp. 245.
(6) Epist. ad Philippenses, V, 2: Patres Apostolici, ed. F. X. Funk, 1, Tübingen 1901, pp. 301-303.
(7) Mt. 20, 26-27.
(8) Didascalia Apostolorum, III, 13, 2-4: Didascalia et Constitutiones Apostolorum, ed. F. X. Funk, I, Paderborn 1906, p. 214.
(9) Didascalia Apostolorum, II, 44, 4; ed. F. X. Funk, 1, Paderborn 1906, p. 138.
(10) Cfr. Traditio Apostolica, 39 e 34: La Tradition Apostolique de Saint Hippolyte. Essai de reconstitution, par B. Botte, Münster 1963, pp. 87 e 81.
(11) Testamentum D. N. Iesu Christi, I, 38; ed. e trad. latina de 1. E. Rahmani, Mogúncia 1899, p. 93.
(12) Cfr. S. Iustini, Apologia 1, 65, 5 e 67, 5; S. Iustini, Apologiae duae; ed. G. Rauschen, Bonn 19112, pp. 107 e 111.
(13) Cfr. Tertuliani, De Baptismo, XVII, 1: Corpus Christianorum, I, Tertuliani Opera, pars 1, Turnholt 1954, p. 291.
(14) Cfr. Didascalia Apostolorum, II, 31, 2: ed. F. X. Funk, I, Paderborn 1906, p. 112; cfr. Testamenturn D. N. Iesu Christi, I, 31: ed. e trad. latina de 1. E. Rahmani, Mogúncia 1899, p. 75.
(15) Cfr. Didascalia Apostolorum, II, 57, 6; 58, 1: ed. F. X. Funk, 1, Paderborn 1906, pp. 162 e 166.
(16) Cfr. S. Cypriani, Epistolae XV et XVI; ed. G. Hartel, Viena 1871, pp. 513-520; cfr. S. Augustini, De catechizandis rudibus, 1, cap. I, 1: PL 40, 309-310.
(17) Sessio XXIII, capp. 1-IV: Mansi, XXXIII, coll. 138-140.
(18) Alocução aos participantes no Segundo Congresso Internacional sobre o Apostolado dos Leigos, 5 de Outubro de 1957: AAS 49, 1957, p. 925.
(19) Cfr. Mt. 20, 28.
(20) AAS 57, 1965, p. 36.
(21) Ibidem.
(22) AAS 59, 1967, pp. 697-704.
(23) AAS 60, 1968, pp. 369-373.
(24) Conc. II do Vat., Const. dogm. Dei Verbum, n. 21: AAS 58, 1966, p. 827.
(25) Cfr. Rom. 12, 11-13.
(26) Cfr. Paulo VI, Litt. Ap. motu prop. Sacrum Diaconatus Ordinem, n. 16: AAS 59, 1967, p. 701.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010


O Rito da Paz


Em nossa liturgia, logo após a oração do Pai-Nosso, temos o rito da paz. Trata-se de uma oração feita pelo padre que, de braços abertos, diz em voz alta:

Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos Apóstolos: Eu vos deixo a paz, eu vos dou a minha paz. Não olheis os nossos pecados, mas a fé que anima a vossa Igreja; dai-lhe, segundo o vosso desejo, a paz e a unidade. (o padre une as mãos e conclui) Vós, que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo.

Esta oração é um pedido de paz e ao mesmo tempo de perdão. Com este rito, a Igreja implora a paz e a unidade para si e para toda a humanidade. Tratando-se de uma oração presidencial, feita pelo padre, a comunidade participa em silêncio e responde ao final “amém”. Este, não é um amém qualquer, mas uma confirmação do que foi dito na oração, ou seja, a comunidade assina em baixo.

No rito da paz, a parte principal é a oração que o padre faz. O gesto do abraço da paz é secundário, podendo ou não ser feito, conforme for conveniente. Na IGMR (Instrução Geral sobre o Missal Romano) diz que este gesto deve ser sóbrio. Assim afirma: “Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximo” (nº. 83). Por que a sobriedade deste gesto? Para que não ofusque o rito seguinte, que é o da Fração do Pão.

O Missal Romano não fala de canto da paz. Este canto é um costume do lugar. Porém, deve ser breve, não demorar muito. Quando feito o canto, deveria expressar a paz do Cristo ressuscitado. Fala do gesto de desejar a quem estiver próximo, a paz. O importante é que este rito não seja apenas um gesto mecânico e sem sentido. O que aliás, em muitas ocasiões acaba sendo. Tal gesto deve nos comprometer a sermos construtores da paz, mas não uma paz qualquer, mas a paz desejada por Deus, a paz para todos, para toda a humanidade, para toda a Igreja.

Embora não seja um gesto de reconciliação e de perdão, ele pode ter um caráter pedagógico-cristão, nos incentivando a romper barreiras, e criarmos a verdadeira paz, que se traduz em fraternidade, comunhão e caridade. São estes os sentimentos que devem animar a comunidade a realizar o gesto da paz.

Por fim, o gesto do abraço da paz possui uma mobilidade dentro da liturgia, quando não for omitido, ele pode ser realizado em diferentes momentos: no início da celebração, como acolhida; após o ato penitencial, após a homilia, etc. O importante é fazermos dele um verdadeiro gesto de paz, superando toda superficialidade que as vezes acontece.

Para você, meu irmão e irmã, a Paz do Ressuscitado!
Pe. Cristiano Marmelo Pinto
Liturgista